Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 1.º Dados biométricos

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
1 - A entidade empregadora pública só pode tratar dados biométricos do trabalhador após notificação à Comissão Nacional de Protecção de Dados. 2 - O tratamento de dados biométricos só é permitido se os dados a utilizar forem necessários, adequados e proporcionais aos objectivos a atingir. 3 - Os dados biométricos são conservados durante o período necessário para a prossecução das finalidades do tratamento a que se destinam, devendo ser destruídos no momento da mudança de local de trabalho ou da cessação do contrato. 4 - A notificação a que se refere o n.º 1 deve ser acompanhada de parecer da comissão de trabalhadores ou, 10 dias após a consulta, de comprovativo do pedido de parecer.

Jurisprudência

33 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN02078/21.4BEBRG10-01-2025MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    COMPETÊNCIA MATERIAL;CONTRATO DE TRABALHO; · INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PARA DIRIMIR O PRESENTE LITÍGIO;CONTRATO DE TRABALHO REGIDO PELO CÓDIGO DO TRABALHO; · ABSOLVIÇÃO DA ENTIDADE DEMANDADA DA INSTÂNCIA POR VERIFICAÇÃO DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA MATÉRIA; · ACERTO DA DECISÃO RECORRIDA/NÃO PROVIMENTO DO RECURSO;

  • TRL6201/20.8T8ALM.L1-415-12-2022PAULA SANTOS

    CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · DOCÊNCIA DO ENSINO SUPERIOR

    I – A lei teve em consideração as especificidades das funções de docência do ensino superior e entendeu justificar-se um tratamento diferenciado destes trabalhadores em face das características de “serviço público” que reconhece a tais funções, e que pressupõem a autonomia científica e pedagógica do docente, o que tem implicações no modo de acesso à docência. II – Aos docentes dos estabelecimento

  • TRP7769/21.7T8PRT-A.P113-07-2022PAULA LEAL DE CARVALHO

    COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL DO TRABALHO · TRIBUNAL ADMINISTRATIVO

    Invocando os AA. a existência, entre os mesmos e o Réu, instituto público (Instituto de Emprego e Formação Profissional), de uma relação de trabalho subordinado iniciada em 01.01.2010 e datas posteriores (2013, 2014 e 2016), em que já estavam em vigor, primeiro, as Leis 12-A/2008, de 20.02 e 59/2008, de 11.09 e, depois, a Lei 35/2014, de 20.06, cuja forma de vinculação é o contrato de trabalho em

  • TRL48982/20.8YIPRT.L1-707-07-2022EDGAR TABORDA LOPES

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · RELAÇÃO JURÍDICA ADMINISTRATIVA · TRIBUNAL ADMINISTRATIVO · OPOSIÇÃO À INJUNÇÃO

    I– É da competência dos Tribunais administrativos a apreciação de uma acção entre duas gestoras de resíduos de embalagens com licença para a gestão do sistema integrado de gestão de resíduos de embalagens, na qual se discute o valor devido por uma a outra derivado de uma decisão da Comissão de Acompanhamento de Resíduos Sólidos, tomada esta ao abrigo da Decisão que aprovou o Mecanismo de Alocação

  • STJ459/21.2T8VRL-A.G1.S106-07-2022RAMALHO PINTO

    COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL ADMINISTRATIVO · TRIBUNAL DO TRABALHO

    I. A competência dos tribunais afere-se pelos termos em que a acção é proposta, determinando-se, pois, pelo pedido do autor; II. Para decidir qual dos elementos determinativos da competência, também chamados índices de competência, é decisivo para o efeito, tem de atender-se aos termos em que a acção é proposta, seja quantos aos elementos objectivos (natureza da providência solicitada, facto de o

  • STJ825/21.3T8VCT.G1.S1-A22-06-2022MÁRIO BELO MORGADO

    COMPETÊNCIA MATERIAL · CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO · CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS

    Invocando o autor uma relação de trabalho regulada pelo regime do Código do Trabalho e não pela Lei Geral do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, é competente o tribunal do trabalho e não o tribunal administrativo, ainda que o réu seja uma pessoa coletiva de direito público.

  • TCAS2118/13.0BELSB31-03-2022LINA COSTA

    PROFESSOR AUXILIAR CONVIDADO · CONTRATO A TERMO · CADUCIDADE · COMPENSAÇÃO

    I – A circunstância de o pessoal docente universitário se encontrar sujeito às particulares especificidades decorrentes do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), não impede nem afasta a aplicação do regime geral aplicável aos trabalhadores em funções pública, na parte em que não seja com ele incompatível. II - Na falta de norma contida no ECDU, enquanto lei especial, a resposta à ques

  • TRG459/21.2T8VRL-A.G103-02-2022VERA SOTTOMAYOR

    COMPETÊNCIA MATERIAL · CONTRATO DE TRABALHO · INSTITUTO PÚBLICO

    I – A competência material do tribunal, sendo um pressuposto processual, afere-se pelo pedido e respectivos fundamentos, nos termos em que é configurado pelo autor. II – Ainda que o Réu seja uma pessoa colectiva de direito publico, invocando os Autores uma relação de trabalho regulada pelo Código do Trabalho e não pela Lei Geral do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, é competente para conhe

  • STA02203/17.0BELSB05-03-2020ANA PAULA PORTELA

    CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES

  • TCAS830/16.1BESNT26-09-2019ANA CELESTE CARVALHO

    COMPENSAÇÃO PELA CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO, · DOCENTE, · INSTITUTO POLITÉCNICO

    I. Com a entrada em vigor da Lei n.º 12-A/2008, de 17/02, que estabelece os regimes de vinculação, carreiras e remunerações em 01/01/2009, o Autor que havia celebrado contrato administrativo de provimento transitou para o regime do contrato de trabalho em funções públicas, mantendo o contrato, com o conteúdo decorrente dessa lei, segundo o disposto nos artigos 92.º, n.º 2, 118.º, n.º 7, 17.º, n.º

  • TCAS2111/18.7BELSB12-09-2019PEDRO MARCHÃO MARQUES

    ACIDENTE EM SERVIÇO; ENTIDADE PÚBLICA EMPRESARIAL; SECTOR DA SAÚDE; JUNTA MÉDICA

    i) Aos acidentes de trabalho ocorridos com trabalhadores em funções públicas que prestem serviço em entidades públicas empresariais aplica-se o regime de acidentes de trabalho previsto no Código do Trabalho e legislação complementar e não no Decreto-Lei nº 503/99, de 20 de Novembro. ii) Este regime geral é, no entanto, afastado pelo regime especial que se encontra previsto para as entidades públi

  • TCAN00259/19.0BEBRG30-08-2019Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    CGA · VÍNCULO DE EMPREGO PÚBLICO · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

    I-O que pretende o aqui Recorrente, ou seja, a conversão de um contrato de prestação de serviços numa relação de emprego pública determinaria que o tribunal se substituísse ao legislador no exercício do poder legislativo; I.1-a relação jurídica de emprego na Administração Pública, em qualquer das modalidades previstas na Lei, sempre teria que ser precedida de Concurso Público de selecção de pesso

  • CONF040/1723-05-2019MARIA DO CÉU NEVES

    ACIDENTE DE TRABALHO · CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO

    O acidente em causa preenche todas as condições para ser considerado como um acidente de trabalho, nos termos da Lei nº 98/2009, de 4 de setembro, e dada a relação do regime destes acidentes com o regime jurídico do contrato de trabalho, por força do disposto no art. 4°, nº 4, alínea b) do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, a competência para conhecer do presente processo deve ser a

  • TCAN00242/16.7BEMDL18-05-2018Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL; CENTRO HOSPITALAR, E.P.E.; CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES; ACIDENTE EM SERVIÇO

    I-Quanto às entidades públicas empresariais ou outras entidades não abrangidas pelos nºs 1, 2 e 3 do artigo 2º do DL 503/99, de 20 de novembro, é indiferente que os seus trabalhadores exerçam ou não funções públicas, já que, em qualquer dos casos, é-lhes aplicável o regime de acidentes de trabalho previsto no Código do Trabalho; I.1-sendo o Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, EPE um

  • TRP21041/15.8T8PRT-A.P114-12-2017TERESA SÁ LOPES

    COMPETÊNCIA · TRIBUNAL DO TRABALHO · EM RAZÃO DA MATÉRIA · PEDIDO

    I - A competência em razão da matéria determina-se pelo “thema decidendum”, ou seja, pelo pedido conjugado com os factos jurídicos que fundamentam a pretensão deduzida. II - No tocante aos tribunais do trabalho, a sua competência em matéria cível restringe-se ao conhecimento das questões taxativamente elencadas nas várias alíneas do artigo 126º da Lei nº 62/2013 de 26.08., designadamente às emerg

  • TC996/201621-11-2017Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • STA0991/1728-09-2017SÃO PEDRO

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · REPOSIÇÃO DE QUANTIAS

    É de admitir revista de decisão do TCA que aplicou o regime do art. 245º, 1 da lei 50/2008, de 11 de Setembro (prescrição no prazo de um ano a contar da cessação do contrato, das quantias indevidamente auferidas) em detrimento do regime do art. 40º do Dec. lei 155/92, de 28 de Julho (prescrição no prazo de cinco anos).

  • STJ1895/14.6TTLSB.L1.S115-09-2016n.º 1GONÇALVES ROCHA

    INSTITUTO PÚBLICO · ISENÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO · SUBSÍDIO DE ISENÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO

    I. Os institutos públicos integram a administração indirecta do Estado, sendo o Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC) um instituto público sujeito à tutela governamental. II. Constituindo a isenção de horário de trabalho o regime em regra correspondente ao exercício de funções dirigentes, a compensação correspondentemente devida já está incluída na remuneração (mais elevada) fixada para os

  • TRL3867/13.9TTLSB.L1-413-07-2016PAULA SANTOS

    COMISSÃO DE SERVIÇO · CESSAÇÃO DO CONTRATO · IMPOSSIBILIDADE LIGADA À PESSOA DO EMPREGADOR · CADUCIDADE

    I– Quando o contrato de trabalho em comissão de serviço cessa por impossibilidade ligada à pessoa do empregador, em consequência de, por via legislativa, ter sido extinto o Departamento onde o trabalhador exercia funções, configura-se a caducidade desse contrato. II– Na circunstância referida em I, não tem aplicação o disposto no art. 163º nº1 do Código do Trabalho, não havendo lugar à obrigação

  • STA0238/1614-04-2016SÃO PEDRO

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · SINDICATO · ISENÇÃO DE CUSTAS

    Não é de admitir recurso de revista excepcional relativamente à questão da delimitação dos processos em que em que os Sindicatos estão isentos de custas.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.