Artigo 298.º — Composição
REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014A Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego tem a seguinte composição:
a) Dois representantes do ministério responsável pela área laboral, um dos quais preside;
b) Um representante do ministro responsável pela área da Administração Pública;
c) Um representante do ministro responsável pela área da administração local;
d) Um representante da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género;
e) Dois representantes das associações sindicais;
f) Dois representantes das associações de empregadores.