Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 11.º Alteração ao Código de Processo nos Tribunais Administrativos

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
São alterados os artigos 180.º e 187.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado pela Lei n.º 15/2002, de 22 de Fevereiro, que passam a ter a seguinte redacção: «Artigo 180.º [...] 1 - Sem prejuízo do disposto em lei especial, pode ser constituído tribunal arbitral para o julgamento de: a) ... b) ... c) ... d) Litígios emergentes de relações jurídicas de emprego público, quando não estejam em causa direitos indisponíveis e quando não resultem de acidente de trabalho ou de doença profissional. 2 - ... Artigo 187.º [...] 1 - O Estado pode, nos termos da lei, autorizar a instalação de centros de arbitragem permanente destinados à composição de litígios no âmbito das seguintes matérias: a) ... b) ... c) Relações jurídicas de emprego público; d) ... e) ... 2 - ... 3 - ...»

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00391/13.3BEVIS17-06-2016Frederico Macedo Branco

    BOMBEIROS; TRABALHO EXTRAORDINÁRIO; DL Nº 106/2002

    1. Nos termos do Artº 23º nº 1 do DL nº 106/2002, de 13/04 “Os corpos de bombeiros profissionais estão sujeitos ao regime da duração e horário de trabalho da Administração Pública, com a possibilidade de se efetuarem doze horas de trabalho contínuas.” Sem prejuízo do suplemento remuneratório pelo ónus específico da prestação de trabalho, risco e disponibilidade permanente, ainda que o horário fix

  • TCAN01817/06.8BEPRT03-02-2012José Augusto Araújo Veloso

    ASSOCIAÇÕES SINDICAIS · MEMBROS CORPOS GERENTES · CRÉDITO TEMPORAL PARA EXERCÍCIO FUNÇÕES · FALTAS JUSTIFICADAS

    A ponderação dos conteúdos dos artigos 11º a 18º do DL 84/99, de 19.03, e dos 11 pontos do Despacho nº14966/2005, da Ministra da Educação, conduz-nos, desde logo pela mão do seu elemento literal, a uma interpretação segundo a qual as faltas que são dadas pelos trabalhadores membros dos corpos gerentes das associações sindicais, para o exercício das suas funções, fora do âmbito das dispensas de que

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.