Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoBOMBEIROS; TRABALHO EXTRAORDINÁRIO; DL Nº 106/2002
1. Nos termos do Artº 23º nº 1 do DL nº 106/2002, de 13/04 “Os corpos de bombeiros profissionais estão sujeitos ao regime da duração e horário de trabalho da Administração Pública, com a possibilidade de se efetuarem doze horas de trabalho contínuas.” Sem prejuízo do suplemento remuneratório pelo ónus específico da prestação de trabalho, risco e disponibilidade permanente, ainda que o horário fix
ASSOCIAÇÕES SINDICAIS · MEMBROS CORPOS GERENTES · CRÉDITO TEMPORAL PARA EXERCÍCIO FUNÇÕES · FALTAS JUSTIFICADAS
A ponderação dos conteúdos dos artigos 11º a 18º do DL 84/99, de 19.03, e dos 11 pontos do Despacho nº14966/2005, da Ministra da Educação, conduz-nos, desde logo pela mão do seu elemento literal, a uma interpretação segundo a qual as faltas que são dadas pelos trabalhadores membros dos corpos gerentes das associações sindicais, para o exercício das suas funções, fora do âmbito das dispensas de que
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.