Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 13.º Direito à igualdade no acesso ao emprego e no trabalho

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
1 - Todos os trabalhadores têm direito à igualdade de oportunidades e de tratamento no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho. 2 - Nenhum trabalhador ou candidato a emprego pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00631/14.1BEAVR12-01-2024Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    AÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL; MUNICÍPIO; TRABALHADOR-ESTUDANTE; · SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E REGIONAL (STAL); · FALTAS PARA PRESTAÇÃO DE PROVAS DE AVALIAÇÃO; PAGAMENTO; PRINCÍPIOS;

  • TCAS1165/14.0BELSB07-06-2023FREDERICO MACEDO BRANCO

    NOVAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DAS JUNTAS DE FREGUESIA · TRANSIÇÃO FUNCIONAL DE TRABALHADORES

    I – Tendo-se verificado a transferência de competências do Município para as freguesias, mal se compreenderia que os correspondentes recursos, nomeadamente humanos não pudessem acompanhar essa transferência. II - A reorganização administrativa que a Lei nº 56/2012 introduziu determina a implementação de um conjunto de medidas de entre as quais se destaca a “atribuição legal de novas competências

  • TCAS13317/1620-10-2016PEDRO MARCHÃO MARQUES

    DECISÃO ARBITRAL; POLICIA JUDICIÁRIA; FALTAS POR DOENÇA; FÉRIAS; REGIME DA PROTECÇÃO SOCIAL CONVERGENTE; INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS; DIREITOS FUNDAMENTAIS

    i) Na interpretação da norma jurídica, sem transcender a linguagem – a letra da lei – entendida esta na sua construção linguística (texto enquanto veículo de um conteúdo), há que determinar o sentido ou espírito da lei – o pensamento legislativo ou ratio legis. Porém, seja qual for o objecto/sentido que se pretenda atribuir à norma, o mesmo só será possível de alcançar validamente se resultar expr

  • TCAN00415/12.1BEVIS15-07-2014Helena Ribeiro

    CONTRATO DE TRABALHO A TERMO RESOLUTIVO CERTO · IRRENOVABILIDADE · CADUCIDADE · DIREITO À COMPENSAÇÃO

    I.A caducidade constitui uma das causas de cessação do contrato de trabalho em funções públicas, que confere ao trabalhador o direito à compensação prevista no n.º3 do artigo 252.º do RCTFP, na redação anterior às alterações introduzidas pela Lei n.º 66/12, de 31/12, quando a mesma se tenha ficado a dever à falta de comunicação, por parte da entidade empregadora, da vontade de renovar esse contrat

  • TCAN00980/06.2BEPRT26-10-2012Rogério Paulo da Costa Martins

    EXERCÍCIO EFECTIVO FUNÇÕES · DIREITO AO LUGAR · CONCURSO · BOA-FÉ

    1. O desempenho das funções de docente do grupo de docência do 11.º Grupo B – Biologia e Geologia por 18 anos não confere, por si só, direito a ocupar o lugar, dado que esse direito depende de concurso, facto do conhecimento do docente que concorreu para esse lugar noutras escolas, faltando assim, para além do requisito objectivo de prévio concurso, também a boa-fé que mereça ser tutelada. 2. Tem

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.