Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 197.º Igualdade de tratamento

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
O teletrabalhador tem os mesmos direitos e está adstrito às mesmas obrigações dos trabalhadores que não exerçam a sua actividade em regime de teletrabalho tanto no que se refere à formação e promoção profissionais como às condições de trabalho.