Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 214.º Apuramento global

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
1 - O apuramento global da votação da constituição da comissão de trabalhadores e dos estatutos é feito por uma comissão eleitoral. 2 - De tudo o que se passar no apuramento global é lavrada acta que, depois de lida e aprovada pelos membros da comissão eleitoral, é por estes assinada e rubricada.

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN01798/12.9BEPRT27-11-2020Helena Ribeiro

    TEMPO PARCIAL; PROFESSOR; REMUNERAÇÃO.

    1-A aferição do valor hora a pagar aos professores afetos às atividades de enriquecimento curricular em horário parcial tem como referente o horário de trabalho de 35 horas semanais.* * Sumário elaborado pela relatora

  • TC111/202022-04-2020
  • TCAN02102/10.6BEBRG20-12-2019Nuno Coutinho

    PROFESSOR CONTRATADO, PRINCÍPIO DA IGUALDADE.

    I – O princípio da igualdade visa prevenir que situações iguais mereçam, por parte da Administração, tratamento desigual e situações diferentes tenham um tratamento igual. II - Não existe violação do princípio da igualdade quando um docente contratado para substituir docente temporariamente impedido de leccionar aufere o respectivo vencimento por índice inferior ao do docente substituído, dado

  • TCAS506/12.9BELSB23-05-2019PAULO PEREIRA GOUVEIA

    CARREIRA DOCENTE · ORÇAMENTO DO ESTADO DE 2012 · IGUALDADE JURÍDICA · DESIGUALDADE SALARIAL

    I - A transição para a categoria de professor auxiliar produz efeitos à data da manifestação da vontade de contratar, como resulta expressamente do teor do nº 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 205/2009, na parte em que diz “caso manifestem essa vontade”. Daqui resulta que o móbil para a referida transição é a manifestação de vontade nesse sentido do docente, seguida dos restantes requisitos. II

  • TCAS521/12.2BELSB08-11-2018ANA CELESTE CARVALHO

    ATIVIDADE SINDICAL · HORÁRIO DE TRABALHO · HORAS DE TRABALHO DIÁRIO · ENFERMEIRO

    I. Segundo a alínea b), do n.º 1 do artigo 241.º do Regulamento do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11/09, os trabalhadores candidatos a corpos gerentes de associações sindicais gozam do direito à dispensa de serviço pelo período máximo de seis dias úteis, com possibilidade de utilização de meios dias. II. Essas dispensas de serviço são equiparadas, para

  • TCAS509/12.3BELSB (11504/14)14-06-2018SOFIA DAVID

    INEPTIDÃO DA PI; SINDICATO; ILEGITIMIDADE ACTIVA; DEFESA DE DIREITOS E INTERESSES INDIVIDUAIS DOS ASSOCIADOS; INTERESSE EM AGIR

    I – A ineptidão da PI por falta de causa de pedir quanto aos elementos fácticos, por contradição entre os seus fundamentos e pedidos e por ininteligibilidade, exige a falta total da alegação de factos essenciais, a contradição insuprível entre a causa de pedir e os pedidos e uma incompreensibilidade completa do que se pretende. II - Se não são alegados na PI os factos (essenciais), com relevância

  • TCAN00574/12.3BECBR13-06-2014Helena Ribeiro

    CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO · ILICITUDE DA CESSAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO

    I- O regime jurídico do contrato de trabalho em funções públicas (RJCTFP), não contém nenhuma referência às figuras do despedimento coletivo e da extinção do posto de trabalho, como meios de cessação do contrato de trabalho em funções públicas. II- Porém, tendo em conta a manutenção em vigor dos artigos 16.º a 18.º da Lei n.º 23/2004, de 22/06 as referidas figuras, conforme decorre do artigo 7.º

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.