Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 201.º Período normal de trabalho

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
O teletrabalhador está sujeito aos limites máximos do período normal de trabalho diário e semanal aplicáveis aos trabalhadores que não exercem a sua actividade em regime de teletrabalho.