Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 56.º Férias e licenças

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
1 - O trabalhador-estudante tem direito a marcar as férias de acordo com as suas necessidades escolares, salvo se daí resultar comprovada incompatibilidade com o mapa de férias elaborado pela entidade empregadora pública. 2 - O trabalhador-estudante tem direito, em cada ano civil, a beneficiar de licença prevista no anexo ii, «Regulamento».