Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 381.º Procedimento de elaboração do regulamento de extensão

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
1 - Os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública mandam publicar o projecto de regulamento de extensão na 2.ª série do Diário da República. 2 - Nos 15 dias seguintes ao da publicação do aviso, podem os interessados no procedimento de extensão deduzir, por escrito, oposição fundamentada. 3 - Têm legitimidade para intervir no procedimento quaisquer particulares, pessoas singulares ou colectivas, que possam ser, ainda que indirectamente, afectados pela emissão do regulamento de extensão. 4 - O regime previsto no Código do Procedimento Administrativo é subsidiariamente aplicável.