Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoDIREITO FUNDAMENTAL À DEFESA – VIOLAÇÃO DO DIREITO DE AUDIÊNCIA · NOTIFICAÇÃO PESSOAL AO TRABALHADOR VISADO EM PROCESSO DISCIPLINAR DA ACUSAÇÃO · PAPEL DO MANDATÁRIO EM PROCESSO DISCIPLINAR
I - O trabalhador optar por se representar a si próprio ou fazer-se representar por advogados nos termos gerais de direito (artigos 262.º e ss. do Código Civil), pelo que, vez junta a procuração de advogado, todas as notificações passam a ser realizadas junto deste, com exceção da notificação da acusação e decisão final, casos em que o legislador expressamente previu a notificação do trabalhador –
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.