Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 242.º Requerimento da reforma por velhice

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
O trabalhador em situação de pré-reforma é considerado requerente da reforma ou aposentação por velhice logo que complete a idade legal, salvo se até essa data tiver ocorrido a extinção da situação de pré-reforma.