Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 302.º Subcomissões de trabalhadores

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
1 - O número de membros das subcomissões de trabalhadores não pode exceder: a) Nos estabelecimentos ou unidades orgânicas com 50 a 200 trabalhadores - 3 membros; b) Nos estabelecimentos ou unidades orgânicas com mais de 200 trabalhadores - 5 membros. 2 - Nos estabelecimentos ou unidades orgânicas com menos de 50 trabalhadores, a função das subcomissões de trabalhadores é assegurada por um só trabalhador.