Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 213.º Acta

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
1 - De tudo o que se passar na votação é lavrada acta que, depois de lida e aprovada pelos membros da mesa de voto, é por estes assinada e rubricada. 2 - Os votantes devem ser identificados e registados em documento próprio, com termos de abertura e encerramento, assinado e rubricado em todas as folhas pelos membros da mesa, o qual constitui parte integrante da acta.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00041/11.2BEVIS28-02-2020Helena Canelas

    BOMBEIROS PROFISSIONAIS – DISPONIBILIDADE PERMANENTE – REMUNERAÇÃO

    I – O Estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local, aprovado pelo DL nº 106/2002, de 13 de abril, define e organiza os tempos de trabalho dos bombeiros municipais e respetivo regime remuneratório. II - Os bombeiros profissionais da administração local encontram-se integrados em carreiras que exigem uma disponibilidade permanente, compensada, nos termos da lei, através

  • TCAN00739/09.5BEVIS29-11-2019Rogério Paulo da Costa Martins

    BOMBEIROS; TRABALHO EXTRAORDINÁRIO; ARTIGO 25º, Nº1 ALÍNEA A), DO DECRETO-LEI Nº259/98, DE 18.08.

    Como se refere no acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte de 17.06.2016, no processo 391/13.3 VIS: 1. Nos termos do artigo 23º, nº 1, do Decreto-Lei nº 106/2002, de 13.04 “Os corpos de bombeiros profissionais estão sujeitos ao regime da duração e horário de trabalho da Administração Pública, com a possibilidade de se efetuarem doze horas de trabalho contínuas.” 2. Sem prejuízo do su

  • TCAN00246/14.4BECBR28-06-2019Ricardo de Oliveira e Sousa

    FALTA INJUSTIFICADA; DIREITO À GREVE; TRABALHO EXTRAORDINÁRIO.

    I- Trabalho extraordinário é definido pela lei como todo aquele que é prestado fora do horário de trabalho [artigo 158.º, n.º 1 do RCTFP]. II- Dentro deste parâmetro, não se deteta nenhum erro de julgamento de direito na sentença recorrida, já que a prestação de trabalho, pelo A., nos dias 29.03.2013 e 31/03/2013, dias feriados obrigatórios, não correspondeu à prestação de trabalho extraordinário

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.