Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 225.º — Serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
A entidade empregadora pública deve garantir a organização e o funcionamento dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, nos termos previstos em legislação especial.