Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 144.º Taxas de incidência e de gravidade de acidentes de trabalho

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
Para efeitos dos artigos anteriores, as taxas de incidência e de gravidade de acidentes de trabalho médias do sector são apuradas pelo serviço competente do ministério responsável pela área laboral.