Artigo 199.º — Protecção em caso de mudança de local de trabalho
REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014Os representantes dos trabalhadores para a segurança, higiene e saúde no trabalho não podem ser mudados de local de trabalho sem o seu acordo, salvo quando a mudança de local de trabalho resultar da mudança de instalações do órgão ou serviço ou decorrer de normas legais aplicáveis a todo o pessoal.