Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 308.º Direito de associação sindical

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
1 - Os trabalhadores têm o direito de constituir associações sindicais a todos os níveis para defesa e promoção dos seus interesses sócio-profissionais. 2 - As associações sindicais abrangem sindicatos, federações, uniões e confederações. 3 - Os estatutos das federações, uniões ou confederações podem admitir a representação directa dos trabalhadores não representados em sindicatos.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN02795/11.7BELSB22-05-2015Frederico Macedo Branco

    CUSTAS; SINDICATOS; · TRANSFERÊNCIA; PPP;

    1 – Atuando as associações sindicais na defesa coletiva de direitos individuais dos seus associados, não deixa de haver campo para aplicação da isenção da alínea h) do artº 4º do RCP, tornando-se irrelevante que este normativo tenha sido, ou não, invocado, desde que aplicável. De acordo com as disposições articuladas das alíneas f) e h) do artigo 4º do Regulamento das Custas Processuais e do art

  • STA01507/1311-12-2013POLÍBIO HENRIQUES

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · ADMISSÃO DO RECURSO · JURISPRUDENCIA CONSOLIDADA

    I - O recurso para uniformização de jurisprudência não é admitido se a orientação perfilhada no acórdão impugnado estiver de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo. II -Está consolidada a jurisprudência que foi fixada, pelo Pleno da Secção, em acórdão tirado em recurso para uniformização de jurisprudência.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.