Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 111.º Princípio geral

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
As condições de prestação de trabalho devem favorecer a compatibilização da vida profissional com a vida familiar do trabalhador, bem como assegurar o respeito das normas aplicáveis em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS12237/1511-02-2016PEDRO MARCHÃO MARQUES

    RECLASSIFICAÇÃO PROFISSIONAL; OBJECTO DO RECURSO; ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO.

    i) Resultando os efeitos pretendidos com a ampliação objectiva do pedido do efeito de caso julgado a proferir na acção e correspondendo ao pedido de consulta de documentos formulado no requerimento de ampliação meio processual próprio, não se verifica qualquer das situações em que se admite a ampliação processual, concretamente a situação prevista no n.º 1, do artigo 63.º, do CPTA (na redacção ent

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.