Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoFUMUS NON MALUS IURIS – ARTº 120º Nº 1 B) CPTA
1.Nas providências conservatórias em que esteja em causa a paralisação dos efeitos de uma actuação administrativa, o critério de apreciação da necessidade da tutela cautelar há-de assentar num juízo sumário de procedibilidade da pretensão, cumprindo aferir o chamado fumus non malus iuris da pretensão do requerente, isto é, que não seja evidente a improcedência da pretensão de fundo formulada no pr
SUBSÍDIO NATAL; ALTERAÇÃO REMUNERAÇÃO MENSAL
No ano em que o trabalhador cessou o contrato de trabalho a termo certo e de imediato celebrou novo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a mesma entidade pública e para o exercício de idênticas funções, mas aceitando a diminuição da remuneração respetiva, o cálculo do valor do subsídio de Natal devido nesse ano deve ser efetuado, nos termos do disposto no artigo 20
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.