Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 207.º Subsídio de Natal

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
1 - O trabalhador tem direito a um subsídio de Natal de valor igual a um mês de remuneração base mensal, que deve ser pago em Novembro de cada ano. 2 - O valor do subsídio de Natal é proporcional ao tempo de serviço prestado no ano civil, nas seguintes situações: a) No ano de admissão do trabalhador; b) No ano da cessação do contrato; c) Em caso de suspensão do contrato, salvo se por doença do trabalhador.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS10293/1328-05-2015CRISTINA DOS SANTOS

    FUMUS NON MALUS IURIS – ARTº 120º Nº 1 B) CPTA

    1.Nas providências conservatórias em que esteja em causa a paralisação dos efeitos de uma actuação administrativa, o critério de apreciação da necessidade da tutela cautelar há-de assentar num juízo sumário de procedibilidade da pretensão, cumprindo aferir o chamado fumus non malus iuris da pretensão do requerente, isto é, que não seja evidente a improcedência da pretensão de fundo formulada no pr

  • TCAN00603/12.0BECBR06-03-2015Esperança Mealha

    SUBSÍDIO NATAL; ALTERAÇÃO REMUNERAÇÃO MENSAL

    No ano em que o trabalhador cessou o contrato de trabalho a termo certo e de imediato celebrou novo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a mesma entidade pública e para o exercício de idênticas funções, mas aceitando a diminuição da remuneração respetiva, o cálculo do valor do subsídio de Natal devido nesse ano deve ser efetuado, nos termos do disposto no artigo 20

  • TC2/2013, 5/2013, 8/2013 e 11/201301-01-2013Carlos Fernandes Cadilha

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.