Jurisprudência
13 acórdãos aplicam este artigoTRANSIÇÃO · CARREIRA · REDUÇÃO REMUNERATÓRIA
I - A figura da «comissão de serviço» nos moldes em que foi concebida pela Portaria n.º 66/90, de 27/01, não assume os contornos que lhe são próprios e típicos. II - A comissão de serviço implica o exercício temporário de funções diversas das da categoria do trabalhador, com regresso às funções anteriores quando termine. III - Não pode existir um paralelismo entre a figura da «comissão de servi
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRANALHO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NULO · SISTEMA DE CARREIRAS E SISTEMA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA · PRINCÍPIO DA TUTELA DE CONFIANÇA
I - Com a Lei n.º 23/2004, de 22-06, a par da instituição do regime jurídico do contrato individual de trabalho, outorgou-se o direito dos trabalhadores com este tipo de vínculo à negociação e à contratação coletivas, o que já anteriormente tinha sido previsto pela Lei n.º 23/98, de 26-05. II - Apesar da revogação da Lei n.º 23/2004, de 22 de junho, os diplomas que lhe sucederam man
MNE · REMUNERAÇÕES DOS SERVIÇOS EXTERNOS DO MNE · SALÁRIO MÍNIMO
I– O DL n.° 444/99, de 3 de novembro e o estatuto por ele aprovado criaram dois quadros distintos de pessoal dos Serviços Externos do MNE, a saber: a) Quadro Único de Vinculação (QUV), cujos trabalhadores, sempre de nacionalidade portuguesa (art. 20.° do Estatuto) e com exceção dos trabalhadores referidos no art. 12.° (com as categorias de Guarda, Jardineiro, Auxiliar de serviço - nível 1, Auxili
IEFP · CESSAÇÃO DE COMISSÃO DE SERVIÇO
I- A Portaria n.° 66/90, de 27 de janeiro, que aprovou o Estatuto de Pessoal do IEFP, IP, regendo a sua gestão assegurava que os direitos garantidos aos seus trabalhadores não poderiam ser menos favoráveis ao pessoal que a legislação dos funcionários públicos. II- Ficou definito no Estatuto do IEFP que os seus trabalhadores seriam inscritos na respetiva instituição de Segurança Social, salvo se,
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. · CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
Compete aos Tribunais Judiciais conhecer de acção em que se pedem determinados montantes a título de remuneração no âmbito de um contrato individual de trabalho e no pressuposto da aplicação do regime do Código do Trabalho.
PROCESSO DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO. FALTAS INJUSTIFICADAS.
I) – Segundo o disposto no art.º 6.º, n.º 2, do ED aplicável (Estatuto Disciplinar aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 09/09), o direito de instaurar procedimento disciplinar prescrevia “…quando, conhecida a infração por qualquer superior hierárquico, não seja instaurado o competente procedimento disciplinar no prazo de 30 dias.”. II) – No caso de faltas injustificadas, o prazo prescricional só com
ACÇÃO ADMINISTRATIVA COMUM; TRABALHADOR-ESTUDANTE/ESTATUTO
I- Como se referiu na sentença sob censura, constituem pressupostos da obrigação de indemnizar: o facto ilícito; a culpa; o dano ou prejuízo e o nexo de causalidade adequada entre o facto e o dano. - O facto, que se traduz numa conduta influenciável pela vontade; - a ilicitude, que implica a ofensa de direitos de terceiros ou de disposições legais destinadas a proteger interesses de terceiros;
DISCIPLINAR. TESTE DE ALCOOLEMIA.
I) – Sendo possível ao empregador determinar a realização de teste de alcoolemia ao trabalhador, mas importando afectação do que é da esfera privada, em dimensão constitucionalmente protegida, este só é possível nas condições previstas na lei. II) – Questionadas tais condições, sem que se alcance conformidade, a recusa o trabalhador em sujeitar-se a tal teste não integra infracção disciplinar por
COMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL DO TRABALHO · CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS · CONVOLAÇÃO
Não obstante a convolação, em 1-1-2009, do contrato individual de trabalho em contrato de trabalho em funções públicas (por virtude da entrada em vigor das Leis nº 12-A/2008, de 27-2, e 59/2008, de 11-9), o Tribunal do Trabalho é materialmente competente para a apreciação dos pedidos referentes ao período que decorreu até essa convolação, bem como das questões conexas com os mesmos.
COMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL DO TRABALHO · CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS · CONVOLAÇÃO
Não obstante a convolação, em 01.01.2009, do contrato individual de trabalho em contrato de trabalho em funções públicas (por virtude da entrada em vigor das Leis 12-A/2008, de 27.02 e 59/2008, de 11.09), as (atualmente denominadas) Secções do Trabalho são materialmente competentes para a apreciação dos pedidos referentes ao período que decorreu até essa convolação e, bem assim, para os demais pos
TRIBUNAL DO TRABALHO · COMPETÊNCIA MATERIAL · CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
I- Para apurar os elementos determinativos da competência material temos de nos pautar apenas pelo pedido e causa de pedir delineados na petição inicial. II- Os litígios emergentes de contratos de trabalho em funções públicas são da competência da jurisdição administrativa e fiscal. III- A mera presença de um organismo da Administração Pública como contraente num contrato não é suficiente para q
COMISSÃO DE TRABALHADORES · LEGITIMIDADE
As comissões de trabalhadores não têm legitimidade para, em substituição ou representação dos trabalhadores, interporem ações em defesa dos interesses destes. (Elaborado pelo Relator)
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.