Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 373.º Efeitos da decisão arbitral

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
1 - A decisão arbitral produz os efeitos do acordo colectivo de trabalho. 2 - Aplicam-se às decisões arbitrais, com as necessárias adaptações, as regras sobre conteúdo obrigatório e depósito previstas para os acordos colectivos de trabalho.