Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 64.º Agentes físicos

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
É proibida à trabalhadora grávida a realização de actividades em que esteja, ou possa estar, exposta aos seguintes agentes físicos: a) Radiações ionizantes; b) Atmosferas com sobrepressão elevada, nomeadamente câmaras hiperbáricas ou de mergulho submarino.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ52/19.0YFLSB27-05-2020CHAMBEL MOURISCO

    CADUCIDADE DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · REGIME GERAL DA SEGURANÇA SOCIAL · APOSENTAÇÃO COMPULSIVA · DIREITO A PENSÃO

    I. Num procedimento por iniciativa de um particular, por não ter natureza oficiosa, não há que aplicar o disposto no art.º 128.º, n.º 6, do CPA, segundo o qual os procedimentos de iniciativa oficiosa, passíveis de conduzir à emissão de uma decisão com efeitos desfavoráveis para os interessados caducam, na ausência de decisão, no prazo de 180 dias. II. A omissão de decisão no prazo legal geral conf

  • TCAN00980/06.2BEPRT26-10-2012Rogério Paulo da Costa Martins

    EXERCÍCIO EFECTIVO FUNÇÕES · DIREITO AO LUGAR · CONCURSO · BOA-FÉ

    1. O desempenho das funções de docente do grupo de docência do 11.º Grupo B – Biologia e Geologia por 18 anos não confere, por si só, direito a ocupar o lugar, dado que esse direito depende de concurso, facto do conhecimento do docente que concorreu para esse lugar noutras escolas, faltando assim, para além do requisito objectivo de prévio concurso, também a boa-fé que mereça ser tutelada. 2. Tem

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.