Artigo 48.º — Dispensa de horários de trabalho com adaptabilidade
REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014O trabalhador com deficiência ou doença crónica tem direito a dispensa de horários de trabalho organizados de acordo com o regime de adaptabilidade do tempo de trabalho se for apresentado atestado médico do qual conste que tal prática pode prejudicar a sua saúde ou a segurança no trabalho.