Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 193.º Efeitos das faltas no direito a férias

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
1 - As faltas não têm efeito sobre o direito a férias do trabalhador, salvo o disposto no número seguinte. 2 - Nos casos em que as faltas determinem perda de remuneração, as ausências podem ser substituídas, se o trabalhador expressamente assim o preferir, por dias de férias, na proporção de 1 dia de férias por cada dia de falta, desde que seja salvaguardado o gozo efectivo de 20 dias úteis de férias ou da correspondente proporção, se se tratar de férias no ano de admissão. 3 - O disposto no número anterior não é aplicável às faltas previstas na alínea l) do n.º 2 do artigo 185.º

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN01296/12.0BEPRT06-05-2016Joaquim Cruzeiro

    DIREITO A FÉRIAS; ACUMULAÇÃO DE FÉRIAS DOS ANOS ANTERIORES

    I- O direito a férias reporta-se, em regra, ao trabalho prestado no ano civil anterior devendo as férias ser gozadas no decurso do ano civil em que se vencem. II- De acordo com o regime constante da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, não podem ser acumuladas férias de dois ou mais anos. Ocorrendo cumulação de férias estas apenas podem ser gozadas no 1º trimestre do ano civil seguinte, em acumula

  • TCAN00030/11.7BEPNF03-05-2013Ana Paula Soares Leite Martins Portela

    TRABALHO POR TURNOS · SUBSÍDIO DE FÉRIAS · ADMINISTRAÇÃO LOCAL

    1_ Resulta do art. 208º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro que o trabalhador tem direito a receber nas férias a retribuição que receberia no exercício efetivo de funções pelo que deve aqui incluir-se o subsídio de turno. 2_ Não impede esta interpretação em o art. 9º do CC nem o artigo 73° da Lei 12-A/228 de 17 de Fevereiro já que as férias são um período de recuperação relativamente a um período de

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.