Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 168.º Feriados obrigatórios

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
1 - São feriados obrigatórios: 1 de Janeiro; Sexta-Feira Santa; Domingo de Páscoa; 25 de Abril; 1 de Maio; Corpo de Deus (festa móvel); 10 de Junho; 15 de Agosto; 5 de Outubro; 1 de Novembro; 1, 8 e 25 de Dezembro. 2 - O feriado de Sexta-Feira Santa pode ser observado noutro dia com significado local no período da Páscoa. 3 - Mediante legislação especial, determinados feriados obrigatórios podem ser observados na segunda-feira da semana subsequente.