Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 91.º Princípio geral

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/20141 alt.
Ao contrato pode ser aposto, por escrito, termo resolutivo, nos termos gerais.

Jurisprudência

10 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS2371/16.8BELSB.CS104-12-2025MARIA HELENA FILIPE

    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO · ASSOCIAÇÃO SINDICAL DOS PROFESSORES LICENCIADOS · ERRO DE JULGAMENTO DE FACTO E DE DIREITO · DIRECTIVA Nº 1999/70/CE DO CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA DE 28 DE JUNHO DE 1999

    I. Aludir que não foi incluído no Probatório o carácter temporário ou permanente das necessidades em que os associados da Recorrida foram colocados nos sucessivos anos, não redunda para enformar do erro de julgamento de facto, quando muito poderá consubstanciar erro sobre a sua apreciação e aplicação ao direito, por não ser admissível. II. Tomamos em consideração que o Recorrente não esmiúça – cf

  • TCAS968/14.0BELRA20-06-2024LUÍS FERNANDO BORGES FREITAS

    COMPENSAÇÃO PELA CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO · ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO · CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PROVIMENTO

    I - A compensação pela caducidade do contrato de trabalho em funções públicas não poderá levar em conta o tempo precedente de exercício de funções prestado ao abrigo de contratos administrativos de provimento. II - A transição dos equiparados a Assistente, com vínculo decorrente de contrato administrativo de provimento, para a modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolut

  • TCAN00170/21.4BEMDL11-11-2022Helena Ribeiro

    CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · RESOLUTIVOAVALIAÇÃO DO DESEMPENHO · POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO NA CARREIRA

    I-A avaliação do desempenho, assente em critérios que visam reconhecer o mérito do desempenho profissional de cada trabalhador, releva na carreira, designadamente para efeitos de alteração do posicionamento remuneratório ( art.52.º, n.º1, al.e) da LVCR e 91.º da LGTFP). II- A alteração de posicionamento remuneratório pressupõe a integração do trabalhador numa carreira, o que não ocorre na contrat

  • TCAS13634/1605-04-2018HELENA CANELAS

    COMPENSAÇÃO · CADUCIDADE · CONTRATO A TERMO INCERTO

    I – De acordo com o disposto no artigo 91º do Regime do contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei nº 59/2008, de 11 de setembro ao contrato pode ser aposto, por escrito, termo resolutivo, nos termos gerais, termo que pode ser certo ou incerto. II – O contrato a termo incerto tem uma duração incerta, sendo uma incógnita o momento em que haverá de cessar por caducidade, j

  • STA0357/1611-01-2017ANA PAULA PORTELA

    ADJUNTO · CONSERVADORES E NOTÁRIOS · CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PROVIMENTO · TRANSIÇÃO

    I - Resulta dos arts. 05.º, 06.º, 09.º, 20.º a 22.º e 91.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27.02 e artigos 91.º a 93.º, 103.º, 106.º e 107.º do anexo I - «Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas» - da Lei n.º 59/2008, de 11.09, à data vigente, que os adjuntos de conservador com contratos administrativos de provimento devem ver os seus vínculos jurídicos convertidos para a modalidade de contrat

  • STA0357/1614-04-2016ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA

    INSTITUTO · REGISTOS E NOTARIADO · ADJUNTO · CONSERVADOR

    É de admitir revista estando em discussão o tipo de contrato dos adjuntos de conservador que, acabado o curso de ingresso na carreira de conservador (e notário), aguardavam a abertura dos concursos para preenchimento das vagas para aqueles lugares.

  • TCAS10688/1307-04-2016CRISTINA DOS SANTOS

    CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO – CADUCIDADE - COMPENSAÇÃO – ARTº 252 Nº 3 RCTFP (LEI 58/2009)

    1. O contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo “não está sujeito a renovação automática” e “não se converte, em caso algum, em contrato por tempo indeterminado, caducando no termo do prazo máximo previsto no presente Regime” – cfr. artºs 104º nº 2 e 92º nº 2 do RCTFP, Lei 58/2009 de 11.09. 2. A renovação do contrato a termo certo celebrado com entidade empregadora pública carece

  • TCAN00415/12.1BEVIS15-07-2014Helena Ribeiro

    CONTRATO DE TRABALHO A TERMO RESOLUTIVO CERTO · IRRENOVABILIDADE · CADUCIDADE · DIREITO À COMPENSAÇÃO

    I.A caducidade constitui uma das causas de cessação do contrato de trabalho em funções públicas, que confere ao trabalhador o direito à compensação prevista no n.º3 do artigo 252.º do RCTFP, na redação anterior às alterações introduzidas pela Lei n.º 66/12, de 31/12, quando a mesma se tenha ficado a dever à falta de comunicação, por parte da entidade empregadora, da vontade de renovar esse contrat

  • TCAS10397/1319-12-2013ANA CELESTE CARVALHO

    CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO, CADUCIDADE, COMPENSAÇÃO, ARTº 252º, Nº 3 DO RCTFP.

    I. É inequívoco que foi intenção do legislador do RCTFP aproximar o regime laboral público ao regime laboral comum. II. Embora a nova versão do disposto no nº 3 do artº 252º do RCTFP, aprovada pela Lei nº 66/2012, de 31/12, não seja aplicável ao caso trazido a juízo, por à data não vigorar na ordem jurídica, resulta da norma jurídica na sua redacção aplicável que o legislador se refere à caduci

  • TCAS09330/1220-12-2012CRISTINA DOS SANTOS

    CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO · DIREITO DO TRABALHADOR A COMPENSAÇÃO – ARTº 252 Nº 3 RCTFP (LEI 58/2009)

    1. O contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo “não está sujeito a renovação automática” e “não se converte, em caso algum, em contrato por tempo indeterminado, caducando no termo do prazo máximo previsto no presente Regime” – cfr. artºs 104º nº 2 e 92º nº 2 do RCTFP, Lei 58/2009 de 11.09. 2. Pelo que a renovação do contrato a termo certo celebrado com entidade empregadora púb

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.