Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 343.º Articulação entre acordos colectivos de trabalho

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
1 - Os acordos colectivos de trabalho são articulados, devendo o acordo colectivo de carreira indicar as matérias que podem ser reguladas pelos acordos colectivos de entidade empregadora pública. 2 - Na falta de acordo colectivo de carreira ou da indicação referida no número anterior, o acordo colectivo de entidade empregadora pública apenas pode regular as matérias de duração e organização do tempo de trabalho, excluindo as respeitantes a suplementos remuneratórios, e de segurança, higiene e saúde no trabalho.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS437/11.0BELSB20-06-2024ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO

    CRIAÇÃO DE UM SUBSÍDIO DE DESLOCAÇÃO POR ÓRGÃOS MUNICIPAIS · BASES DO REGIME JURÍDICO DA FUNÇÃO PÚBLICA – MATÉRIA RESERVADA À AR · REGIME DA NULIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS AO ABRIGO DO CPA91

    I - O sistema retributivo da função pública foi objeto de uma profunda reforma iniciada com a publicação do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de junho. Este diploma estabeleceu os princípios gerais em matéria de emprego público, remunerações e gestão de pessoal da função pública. II - O sistema retributivo é definido no artigo 13.º daquele diploma como sendo o conjunto formado por todos os elementos d

  • TC801/201905-08-2019Joana Fernandes Costa
  • TCAN00297/12.3BEPRT24-10-2014Joaquim Cruzeiro

    SEMANA DE QUATRO DIAS; · CARREIRA MÉDICA

    I- O n.º 4 do artigo 35º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de Agosto, tem que ser interpretado no sentido de que: “ficam salvaguardadas as situações constituídas, quando da entrada em vigor da norma em causa, bem como as que se venham a constituir no período de 24 meses”. Estando a Autora a prestar trabalho no regime de prestação de trabalho designado por semana de quatro dias, não se podia ter f

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.