Jurisprudência
4 acórdãos aplicam este artigoUNIDADE LOCAL SAÚDE, ABONO FALHAS, INSUFICIÊNCIA MATÉRIA FACTO, PRESCRIÇÃO
1 . O regime de administração financeira do Estado estabelecido pelo Decreto-Lei n.º155/92, de 28/7 prevê apenas as irregularidades contabilísticas e financeiras e sobre o modo como são satisfeitos os encargos de despesa relativos a anos anteriores (ns. 1 e 2 do art.º 34.º), enunciando-se que o seu pagamento prescreve no prazo de três anos a contar da data em que se constituíram. 2 . Não se est
NULIDADE DE ACÓRDÃO; TEMPO DE SERVIÇO DOCENTE; DENUNCIA DE CONTRATO; DESPEDIMENTO ILÍCITO
1 – Por ser de admissão incerta o recurso de revista excecional previsto no art. 150º CPTA, as nulidades suscitadas relativamente a acórdão de Tribunal Central Administrativo devem ser arguidas diretamente neste tribunal. Efetivamente, a imposição de arguir as nulidades dos acórdãos da 2ª instância, por via de recurso, não se adequa à natureza excecional desta espécie de impugnação jurisdicional,
REVISTA EXCECIONAL
Cessando um contrato de trabalho de direito privado e passando o trabalhador a ter um contrato de trabalho para o exercício de funções públicas a questão referente ao momento em que começa a correr o prazo prescricional para os créditos emergentes da celebração, violação ou cessação daquele primeiro contrato não é uma questão nova que deva ser apreciada para uma melhor aplicação do direito, nem tã
TEMPO DE SERVIÇO DOCENTE; DENUNCIA DE CONTRATO; DESPEDIMENTO ILÍCITO
1 – Sendo o contrato de docente regulado pela lei nº 59/2008, de 11 de setembro, nos termos do seu artigo 279º, sendo o ocorrido despedimento considerado ilícito, será a entidade empregadora condenada ao pagamento de uma indemnização pelos prejuízos causados, não devendo o trabalhador receber uma compensação inferior à importância correspondente das remunerações que deixou de auferir, desde a data
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.