Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ44/19.9YFLSB23-09-2020NUNO GOMES DA SILVA

    SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES · SUSPENSÃO PREVENTIVA · DEMISSÃO · OFICIAL DE JUSTIÇA

    I - As infrações disciplinares sob apreciação foram praticadas pelo autor quando, ao abrigo de licença sem vencimento de longa duração como secretário judicial, exerceu funções enquanto advogado e administrador de insolvências. Não estava, portanto, em efetividade de funções ao serviço da então Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, atual Direcção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ). II

  • TCAN01071/14.8BEPRT03-07-2020Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE PRETENSÃO CONEXA COM ACTOS ADMINISTRATIVOS/ MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA/ MOBILIDADE

  • STA0772/1213-09-2012ROSENDO JOSÉ

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · PRESSUPOSTOS

    I - A possibilidade de repetição de caso idêntico não determina, por si só, a respectiva importância social, sendo necessária ou uma provável repetição intensa associada ao respectivo contencioso, ou o sentimento comunitário da importância superior ao comum. II - A pretensão de rever Acórdão do TCA em apelação que indeferiu providencia cautelar de suspensão de eficácia do indeferimento e autoriza

  • TCAN03609/11.3BEPRT10-05-2012Antero Pires Salvador

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR ANTECIPATÓRIA · PERICULUM IN MORA

    1 . Continuando suspenso o período experimental (arts. 231.º, n.º1 e 235.º, ns. 1, 5 e 6 da Lei 59/2008, de 11/9) - que sempre estaria caso o recorrido tivesse "cumprido" todo o tempo de licença de longa duração que lhe foi concedida - não vindo alegado qualquer outro prejuízo, não se mostrar preenchido o requisito cumulativo do periculum in mora, previsto na al. c) do n.º1 do art.º 120.º do CPTA.

  • TCAS08465/1208-03-2012PAULO PEREIRA GOUVEIA

    LEI Nº 59/2008, MEDIDA DE COAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO, RETRIBUIÇÃO

    Como o requerente deste processo cautelar não trabalha, devido a estar sujeito a medida de coação de obrigação de permanência na sua residência, não pode manter a retribuição como trabalhador por conta de outrem – v. arts. 185º-2-d, 191º-3, 231º-1, 232º-1 da Lei 59/2008.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.