Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 375.º Listas de árbitros

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
1 - As listas de árbitros dos representantes dos trabalhadores e das entidades empregadoras públicas são compostas por oito árbitros e elaboradas, no prazo de três meses após a entrada em vigor do RCTFP, pelas confederações sindicais e pelo membro do Governo responsável pela área da Administração Pública, respectivamente. 2 - No caso de as listas de árbitros dos representantes dos trabalhadores e, ou, das entidades empregadoras públicas não terem sido elaboradas nos termos do número anterior, a competência para a sua elaboração é deferida ao presidente do Conselho Económico e Social, que a constitui no prazo de um mês. 3 - A lista de árbitros presidentes é constituída por juízes ou magistrados jubilados, indicados, em número de três, por cada uma das seguintes entidades: a) Conselho Superior da Magistratura; b) Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais; c) Conselho Superior do Ministério Público. 4 - Cada lista vigora durante um período de três anos. 5 - As listas de árbitros são comunicadas à Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, que garante a sua permanente actualização.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL219/11.9YRLSB-413-04-2011ISABEL TAPADINHAS

    GREVE · SERVIÇOS MÍNIMOS · PROCESSO

    I - Não padece de nulidade por falta de fundamentação o Acórdão do Tribunal Arbitral que se baseia no sector de actividade em questão - – salubridade pública e distribuição e abastecimento de água – e nos elementos trazidos ao processo pelo SMAS uma vez que o STAL se recusou a participar na promoção do acordo e, notificado para se pronunciar nos termos previsto no art. 291.º do Regulamento, Anexo

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.