Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 26.º Acesso às áreas de riscos

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
A entidade empregadora pública deve assegurar que o acesso às áreas onde decorrem actividades susceptíveis de exposição a agentes biológicos, físicos ou químicos que possam implicar riscos para o património genético seja limitado aos trabalhadores que nelas tenham de entrar por causa das suas funções.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS754/16.2BELRA16-03-2017HELENA CANELAS

    ANTECIPAÇÃO DO CONHECIMENTO DA CAUSA PRINCIPAL · EFEITO DO RECURSO · REGIME TRANSITÓRIO DE REAVALIAÇÃO DA PENA DISCIPLINAR DE APOSENTAÇÃO COMPULSIVA

    I – Das disposições conjugadas dos artigos 143º nº 2 alínea c) e 121º nº 2 do CPTA, o recurso (apelação) da sentença proferida em antecipação da causa principal ao abrigo do artigo 121º nº 2 do CPTA tem efeito meramente devolutivo. II – O âmbito de aplicação do disposto nos nºs 4 e 5 do artigo 143º do CPTA restringe-se às situações em que é requerido ao tribunal, ao abrigo do nº 3, a modificaçã

  • TCAN00006/14.2BEAVR06-11-2015Alexandra Alendouro

    HORÁRIO ESPECÍFICO DE TRABALHO; TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS: 40 HORAS; CONSULTA PRÉVIA DOS TRABALHADORES E OUTRAS GARANTIAS

    I – A Lei n.º 68/2013, de 29 de Agosto, aprovou o novo regime de duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, aumentando as horas diárias e semanais, o que implicou a modificação, em concreto, dos diversos horários para todos e cada um dos serviços públicos abrangidos pelo âmbito de aplicação da lei mediante os inerentes actos e regulamentos administrativos. II –

  • TC95-10-04-2013Pedro Machete

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.