Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 158.º Actividades técnicas

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
1 - As actividades técnicas de segurança e higiene no trabalho são exercidas por técnicos superiores ou técnicos com formação especializada na área, certificados pelo organismo do ministério responsável pela área laboral competente em matéria de prevenção da segurança, higiene e saúde no trabalho, nos termos de legislação especial. 2 - Os profissionais referidos nos números anteriores exercem as respectivas actividades com autonomia técnica.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00265/13.8BEVIS18-12-2020Helena Ribeiro

    EMPRESA MUNICIPAL; REQUISIÇÃO; CEDÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO; MANUTENÇÃO ESTATUTO DE ORIGEM; TRABALHO EXTRAORDINÁRIO.

    1-A mobilidade, através de requisição, dos trabalhadores da Administração Local que em 31.12.2008 se encontrassem a exercer funções em empresa municipal, converteu-se automaticamente na situação jurídico-funcional de cedência de interesse público. 2-Os trabalhadores requisitados em empresa municipal que aquando da transição para a modalidade jurídico-funcional de cedência de interesse público,

  • TCAN00041/11.2BEVIS28-02-2020Helena Canelas

    BOMBEIROS PROFISSIONAIS – DISPONIBILIDADE PERMANENTE – REMUNERAÇÃO

    I – O Estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local, aprovado pelo DL nº 106/2002, de 13 de abril, define e organiza os tempos de trabalho dos bombeiros municipais e respetivo regime remuneratório. II - Os bombeiros profissionais da administração local encontram-se integrados em carreiras que exigem uma disponibilidade permanente, compensada, nos termos da lei, através

  • TCAN00739/09.5BEVIS29-11-2019Rogério Paulo da Costa Martins

    BOMBEIROS; TRABALHO EXTRAORDINÁRIO; ARTIGO 25º, Nº1 ALÍNEA A), DO DECRETO-LEI Nº259/98, DE 18.08.

    Como se refere no acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte de 17.06.2016, no processo 391/13.3 VIS: 1. Nos termos do artigo 23º, nº 1, do Decreto-Lei nº 106/2002, de 13.04 “Os corpos de bombeiros profissionais estão sujeitos ao regime da duração e horário de trabalho da Administração Pública, com a possibilidade de se efetuarem doze horas de trabalho contínuas.” 2. Sem prejuízo do su

  • TCAN00298/15.0BECBR04-10-2017Hélder Vieira

    TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL; GREVE; TRABALHO POR TURNOS; TRABALHO SUPLEMENTAR. · TRABALHO EXTRAORDINÁRIO; REMUNERAÇÃO.

    I — No caso de jornada de trabalho integrada em horário normal, por turnos, o trabalho não prestado por via de adesão a greve não se caracteriza como suplementar, nem extraordinário. II — Uma das consequências da adesão à greve é a cessação do direito ao salário, pelo que o período de paralisação, por motivo de greve, dá lugar a atinente desconto na retribuição do trabalhador.* *Sumário elaborad

  • TCAN03507/10.8BEPRT26-05-2017Joaquim Cruzeiro

    DIRECÇÃO-GERAL DE VETERINÁRIA; AJUDAS DE CUSTO; HORAS EXTRAORDINÁRIAS

    I- Para efeitos de abono de ajudas de custo, considera-se como domicílio necessário a localidade onde o trabalhador exerce funções ou onde se situa o centro da sua actividade funcional, mesmo que esse exercício de funções seja executado junto de uma entidade privada. II- Para a qualificação do trabalho como extraordinário não basta que o mesmo tenha sido prestado para além do horário de trabalho,

  • TCAN00428/11.0BEVIS21-04-2016Joaquim Cruzeiro

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL; ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO

    I- De acordo com artigo 574º do CPC, o ónus de impugnação consiste na necessidade de o réu tomar posição definida perante os factos articulados na petição inicial, sob pena de os mesmos poderem ser admitidos por acordo. II- Numa acção em que esteja em causa a impugnação de actos administrativos a falta de contestação ou a falta na contestação de impugnação especificada, não acarreta necessariamen

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.