Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoTRABALHO NOCTURNO; · ACRÉSCIMO REMUNERATÓRIO; · ACTO VINCULADO;
1 - Exercendo os representados do Autor as suas funções no horário compreendido entre as 21,00 e as 09,00 horas do dia seguinte, o modo, termos e pressupostos por que assim organizou o Réu esses serviços configura uma gestão do trabalho, que se realiza na sua quase totalidade em período nocturno, cabendo-lhes o direito a que lhes seja prestado o acréscimo remuneratório por trabalho nocturno, em co
CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS; REGIME DE JORNADA CONTINUA;
I- Exercendo o Autor, à data da entrada em vigor da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02, as funções de monitor de hotelaria para a Escola de Hotelaria e Turismo do Porto, ao abrigo de um contrato de trabalho, o mesmo viu automaticamente, ope legis, por mero efeito da entrada em vigor dessa Lei, a sua relação contratual submetida ao regime jurídico do contrato de trabalho em funções públicas. II- A moda
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.