Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 178.º Taxas

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
1 - Estão sujeitos a taxas os seguintes actos relativos à autorização ou avaliação da capacidade de serviços externos: a) Apreciação de requerimento de autorização ou alteração desta; b) Vistoria prévia à decisão do requerimento de autorização ou alteração desta; c) Auditoria de avaliação da capacidade do serviço externo realizada na sequência da comunicação referida no artigo 167.º ou por iniciativa dos serviços competentes se a autorização for reduzida ou revogada. 2 - As taxas referidas no número anterior são estabelecidas em portaria conjunta dos ministros responsáveis pelas áreas das finanças e laboral, tendo em conta os tipos de actos, as áreas de segurança, higiene e saúde no trabalho a que os mesmos respeitam e as actividades de risco elevado integradas nos sectores de actividade a que a autorização se refere.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN00486/12.0BEVIS10-10-2014Luís Migueis Garcia

    FALTA JUSTIFICADA. · NECESSIDADE DE TRATAMENTO AMBULATÓRIO, · REALIZAÇÃO DE CONSULTAS MÉDICAS, · OU EXAMES COMPLEMENTARES DE DIAGNÓSTICO.

    I) - Se o recorrente impugna a matéria de facto propondo a eliminação de matéria por si próprio tida como irrelevante, necessariamente que essa impugnação, a seu impulso e com tal colorido, improcede, porque vedado está o que é inútil. II) - A previsão legal de justificação da falta por “necessidade de tratamento ambulatório, realização de consultas médicas, ou exames complementares de diagnóstic

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.