Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 215.º Cálculo do valor da remuneração horária

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
1 - O valor da hora normal de trabalho é calculado através da fórmula (RB x 12):(52 x N), sendo RB a remuneração base mensal e N o período normal de trabalho semanal. 2 - A fórmula referida no número anterior serve de base de cálculo da remuneração correspondente a qualquer outra fracção de tempo de trabalho inferior ao período de trabalho diário. 3 - A remuneração diária corresponde a 1/30 da remuneração mensal.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00830/21.0BEBRG06-06-2025MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    STAL - SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E REGIONAL, EMPRESAS PÚBLICAS, CONCESSIONÁRIAS E AFINS; · AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA A [SCOM01...]. E O MUNICÍPIO (...); · TRABALHO SUPLEMENTAR;

    I - A prestação de trabalho suplementar deve obedecer a requisitos legais, devendo ser devidamente fundamentada; I.1 - No caso dos autos, o trabalho prestado para além das 35 horas semanais não tem por base qualquer fundamentação relacionada com acréscimos transitórios de trabalho, motivo de força maior, nem se mostrou indispensável para prevenir ou reparar prejuízos graves. A prestação des

  • TCAN00111/12.0BEPNF03-06-2016Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL · TRABALHO EXTRAORDINÁRIO

    I- Para que o trabalho prestado para além do horário de trabalho seja considerado extraordinário é necessário, entre outros requisitos, que tenha sido previamente determinado e autorizado pelo dirigente máximo do serviço ou organismo ou por entidades legalmente competentes (artigos 13.º/1 e 34.º/1 do DL 259/98, de 18/08). II-A autorização de prestação de trabalho extraordinário (e em dia de desca

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.