Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 206.º Imperatividade

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
As disposições legais em matéria de remunerações não podem ser afastadas ou derrogadas por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, salvo quando prevejam sistemas de recompensa do desempenho.