Artigo 243.º — VotaçãoREVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/20141 - A votação decorre dentro do período normal de funcionamento do órgão ou serviço. 2 - O funcionamento das mesas não pode prejudicar o normal funcionamento dos órgãos e serviços.☆ GuardarDiário da República ↗