Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 33.º — Faltas para assistência a pessoa com deficiência ou doença crónica

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
O disposto no artigo 31.º aplica-se, independentemente da idade, caso o filho, adoptado ou filho do cônjuge que com este resida seja pessoa com deficiência ou doença crónica.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS431/09.0BELLE11-07-2024MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    MULTA CONTRATUAL · PRAZO PARA CONCLUSÃO DA EMPREITADA · ART. 201.º, N.º 5 DO RJEOP

    I - Verifica-se o erro de julgamento de facto quando, sendo imputado ao ato de aplicação de sanção contratual o erro nos pressupostos de facto aduzindo a A. que o atraso na execução da obra resultou de atuações que não lhe são imputáveis e que concretizou na petição inicial, na fundamentação de facto o Tribunal a quo não fez constar tal factualidade, que se assumia como relevante e necessária à de

  • TCAN00041/11.2BEVIS28-02-2020Helena Canelas

    BOMBEIROS PROFISSIONAIS – DISPONIBILIDADE PERMANENTE – REMUNERAÇÃO

    I – O Estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local, aprovado pelo DL nº 106/2002, de 13 de abril, define e organiza os tempos de trabalho dos bombeiros municipais e respetivo regime remuneratório. II - Os bombeiros profissionais da administração local encontram-se integrados em carreiras que exigem uma disponibilidade permanente, compensada, nos termos da lei, através

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.