Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 384.º Admissibilidade

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
1 - Os conflitos colectivos de trabalho, designadamente os que resultam da celebração ou revisão de um acordo colectivo de trabalho, podem ser dirimidos por conciliação. 2 - Na falta de regulamentação convencional da conciliação, aplicam-se as disposições constantes dos artigos seguintes.