Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoMODIFICAÇÃO DE MATÉRIA DE FACTO POR TRIBUNAL SUPERIOR · AUDIÊNCIA PRÉVIA · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · ARTIGO 58º LTFP
I- A impugnação da matéria de facto junto do tribunal superior exige que o recorrente indique em concreto os pontos que considera incorrectamente julgados, assim como os meios de prova que ilidem a interpretação da 1º instância. II- O tribunal superior só pode modificar a matéria de facto se as provas produzidas na 1ª instância induzirem a uma decisão diversa. III- A dispensa de audiência prév
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.