Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 58.º Legislação complementar

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
O desenvolvimento do regime previsto na presente subsecção consta do anexo ii, «Regulamento».

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS171/17.7BELRS07-06-2023RUI PEREIRA

    MODIFICAÇÃO DE MATÉRIA DE FACTO POR TRIBUNAL SUPERIOR · AUDIÊNCIA PRÉVIA · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · ARTIGO 58º LTFP

    I- A impugnação da matéria de facto junto do tribunal superior exige que o recorrente indique em concreto os pontos que considera incorrectamente julgados, assim como os meios de prova que ilidem a interpretação da 1º instância. II- O tribunal superior só pode modificar a matéria de facto se as provas produzidas na 1ª instância induzirem a uma decisão diversa. III- A dispensa de audiência prév

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.