Artigo 341.º — LimitesREVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014Os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho não podem conferir eficácia retroactiva a qualquer das suas cláusulas, salvo tratando-se de cláusulas de natureza pecuniária.☆ GuardarDiário da República ↗