Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 55.º — Regime de turnos

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
1 - O trabalhador-estudante que preste serviço em regime de turnos tem os direitos conferidos no artigo 53.º desde que o ajustamento dos períodos de trabalho não seja totalmente incompatível com o funcionamento daquele regime. 2 - Nos casos em que não seja possível a aplicação do disposto no número anterior, o trabalhador tem preferência na ocupação de postos de trabalho compatíveis com a sua aptidão profissional e com a possibilidade de participar nas aulas que se proponha frequentar.