Jurisprudência
15 acórdãos aplicam este artigoAPRECIAÇÃO PRELIMINAR · ARGUIÇÃO DE NULIDADE · RECLAMAÇÃO
Não incorre o acórdão reclamado nos fundamentos de nulidade invocados, por não omitir a apreciação de qualquer questão, segundo os limites que são próprios da admissão liminar, nos termos do n.º 1 do artigo 150.º do CPTA, nem existir a contradição entre os fundamentos e a decisão, pois apesar de se reconhecer que o Recorrente tinha razão quanto a uma questão processual, tal não é de molde a justif
CONTRATO DE TRABALHO · UNIVERSIDADE · INSTITUTO PÚBLICO · FUNDAÇÃO PRIVADA
I – Estando prevista uma presunção legal de laboralidade, o aplicador do direito deve, num primeiro momento, lançar mão da norma presuntiva e verificar se a mesma se encontra preenchida, embora não esteja dispensado de, num segundo momento, proceder à análise global dos indícios em presença e verificar se, perante eles, o empregador fez prova de factos demonstrativos da autonomia do trabalhador na
COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL DO TRABALHO · TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Invocando os AA. a existência, entre os mesmos e o Réu, instituto público (Instituto de Emprego e Formação Profissional), de uma relação de trabalho subordinado iniciada em 01.01.2010 e datas posteriores (2013, 2014 e 2016), em que já estavam em vigor, primeiro, as Leis 12-A/2008, de 20.02 e 59/2008, de 11.09 e, depois, a Lei 35/2014, de 20.06, cuja forma de vinculação é o contrato de trabalho em
COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL ADMINISTRATIVO · TRIBUNAL DO TRABALHO
I. A competência dos tribunais afere-se pelos termos em que a acção é proposta, determinando-se, pois, pelo pedido do autor; II. Para decidir qual dos elementos determinativos da competência, também chamados índices de competência, é decisivo para o efeito, tem de atender-se aos termos em que a acção é proposta, seja quantos aos elementos objectivos (natureza da providência solicitada, facto de o
COMPETÊNCIA MATERIAL · CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO · CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS
Invocando o autor uma relação de trabalho regulada pelo regime do Código do Trabalho e não pela Lei Geral do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, é competente o tribunal do trabalho e não o tribunal administrativo, ainda que o réu seja uma pessoa coletiva de direito público.
COMPETÊNCIA MATERIAL · CONTRATO DE TRABALHO · INSTITUTO PÚBLICO
I – A competência material do tribunal, sendo um pressuposto processual, afere-se pelo pedido e respectivos fundamentos, nos termos em que é configurado pelo autor. II – Ainda que o Réu seja uma pessoa colectiva de direito publico, invocando os Autores uma relação de trabalho regulada pelo Código do Trabalho e não pela Lei Geral do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, é competente para conhe
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR – PRESCRIÇÃO – SUSPENSÃO
I - O nº 6 do artigo 6º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei nº 58/2008, de 9 de setembro, ao dispor que “o procedimento disciplinar prescreve decorridos 18 meses contados da data em que foi instaurado quando, nesse prazo, o arguido não tenha sido notificado da decisão final” consagra a prescrição do próprio procedimento disciplinar, estabelecen
DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO. RD/PSP
I) – No âmbito de aplicação do RD/PSP (Lei n.º 7/90, de 20/02), não cabe aplicação do prazo prescricional de 18 meses previsto no n.º 6 do art. 6.º do ED08. II) – Cfr. Ac. deste TCAN, de 06-11-2015, proc. n.º 00596/12.4BECBR: «A primeira decisão disciplinar, proferida pelo Comandante da PSP, não constitui o culminar do processo disciplinar ou o “derradeiro ato punitivo” com relevância para interr
ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL; REPOSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO; · CARGOS DIRIGENTES
I-O congelamento da contagem do tempo de serviço operado pelas Leis 43/2005, de 29 de agosto e 53-C/2006, de 29 de dezembro, aplica-se ao pessoal dirigente, para efeitos do disposto no artigo 29° do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro.* * Sumário elaborado pelo Relator.
AJUDAS COMUNITÁRIAS; PROGRAMA PRODESCOOP; INCUMPRIMENTO DO CONTRATO.
I- A Portaria n.º 1160/2000, de 7 de Dezembro, que aprovou o PRODESCOOP – Programa de Desenvolvimento Cooperativo refere que o incumprimento de obrigações assumidas como contrapartida da concessão dos apoios ou prémios referidos no programa em causa implica a sua revogação e o consequente reembolso, nos termos do Decreto-Lei nº 437/78, de 28 de Dezembro. II- Tendo ficado provado que não foram li
AJUDAS COMUNITÁRIAS; PROGRAMA PRODESCOOP; INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
I – O incumprimento de obrigações assumidas como contrapartida da concessão dos apoios ou prémios referidos no programa PRODESCOOP – Programa de Desenvolvimento Cooperativo – implica a sua revogação e o consequente reembolso, nos termos do Decreto-Lei n.º 437/78, de 28 de Dezembro – cfr. Portaria n.º 1160/2000, de 7 de Dezembro, que aprovou referido Programa. II – Tendo ficado provado que os con
ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL ; LVCR
I-No caso em concreto o procedimento concursal foi aberto conforme aviso 17453/2011, publicado no DR, 2ª série, nº 172, de 03/09/2010; I.1-e, dado que o recrutamento interno e geral não permitia o preenchimento de todos os postos de trabalho, excepcionalmente, foi autorizado pelo membro do governo responsável, que o procedimento concursal para o recrutamento dos 18 enfermeiros (integrados em ca
AJUDAS COMUNITÁRIAS; PROGRAMA PRODESCOOP; INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
I- A Portaria n.º 1160/2000, de 7 de Dezembro, que aprovou o PRODESCOOP – Programa de Desenvolvimento Cooperativo refere que o incumprimento de obrigações assumidas como contrapartida da concessão dos apoios ou prémios referidos no programa em causa implica a sua revogação e o consequente reembolso, nos termos do Decreto-Lei nº 437/78, de 28 de Dezembro. II- Tendo ficado provado que não foram liq
INSTITUTO PÚBLICO · ISENÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO · SUBSÍDIO DE ISENÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO
I. Os Institutos Públicos integram a Administração Indirecta do Estado, sendo o Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC) um instituto público sujeito à tutela governamental. II. Constituindo a isenção de horário de trabalho o regime em regra correspondente ao exercício de funções dirigentes, a compensação devida já está incluída na respectiva remuneração fixada para os cargos de direcção/che
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.