Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 342.º Publicidade

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
A entidade empregadora pública deve afixar no órgão ou serviço, em local apropriado, a indicação dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho aplicáveis.