Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 245.º Prescrição e regime de provas dos créditos resultantes do contrato

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
1 - Todos os créditos resultantes do contrato e da sua violação ou cessação, pertencentes à entidade empregadora pública ou ao trabalhador, extinguem-se por prescrição, decorrido um ano a partir do dia seguinte àquele em que cessou o contrato. 2 - Os créditos resultantes da indemnização por falta do gozo de férias, pela aplicação de sanções que venham a ser declaradas inválidas ou pela realização de trabalho extraordinário, vencidos há mais de cinco anos, só podem, todavia, ser provados por documento idóneo.

Jurisprudência

18 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS2185/15.2BELSB21-05-2026RUI PEREIRA
  • TCAS12300/15.0BCLSB22-01-2026MARIA HELENA FILIPE

    CAAD · IRN · REJEIÇÃO DO RECURSO JURISDICIONAL DA DECISÃO ARBITRAL - Nº 4 DO ARTº 39º DA LAV · CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM

    I - A Lei nº 63/2011, de 14 de Dezembro, veio aprovar a Lei da Arbitragem Voluntária (LAV), passando a dispor no artº 39º, sob a epígrafe ‘ Direito aplicável, recurso à equidade; irrecorribilidade da decisão ’, mais precisamente no nº 4 que “A sentença que se pronuncie sobre o fundo da causa ou que, sem conhecer deste, ponha termo ao processo arbitral, só é susceptível de recurso para o tribunal

  • TCAS1928/10.5BESNT-CB18-06-2025LUÍS BORGES FREITAS

    EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA · PRESCRIÇÃO

    I - O regime de extensão dos efeitos da sentença consagrado no artigo 161.º Código de Processo nos Tribunais Administrativos não afasta o regime da prescrição do direito substantivo que se pretende fazer valer através daquela extensão, no caso, a compensação pela caducidade do contrato. II - De acordo com o disposto no artigo 323.º/1 do Código Civil, «[a] prescrição interrompe-se pela citação ou

  • TCAN02958/15.6BEPRT03-12-2021Antero Pires Salvador

    UNIDADE LOCAL SAÚDE, ABONO FALHAS, INSUFICIÊNCIA MATÉRIA FACTO, PRESCRIÇÃO

    1 . O regime de administração financeira do Estado estabelecido pelo Decreto-Lei n.º155/92, de 28/7 prevê apenas as irregularidades contabilísticas e financeiras e sobre o modo como são satisfeitos os encargos de despesa relativos a anos anteriores (ns. 1 e 2 do art.º 34.º), enunciando-se que o seu pagamento prescreve no prazo de três anos a contar da data em que se constituíram. 2 . Não se est

  • TCAN00621/19.8BEPNF09-04-2021Frederico Macedo Branco

    INIMPUGNABILIDADE DO ATO; INTEMPESTIVIDADE DA PRÁTICA DO ATO PROCESSUAL; ATO CONFIRMATIVO;

    1 – Não tendo a docente aqui Recorrente, relativamente à pretensão de progredir para o 5.º escalão da sua carreira, reagido contenciosamente em tempo quando o seu objetivo foi originariamente indeferido, tendo apenas vindo a impugnar um ulterior ato, que nada inovou relativamente ao precedente indeferimento, tal determinou que a decisão administrativa se havia já consolidado na ordem jurídica.

  • TCAN00903/13.2BEAVR15-02-2019Frederico Macedo Branco

    REPOSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO; PRESCRIÇÃO; APRECIAÇÃO EXPRESSA DAS EXCEÇÕES

    1 – O despacho saneador que aprecia a exceção de caducidade do direito de ação, julgando-a improcedente, não cabe na previsão do art. 644º, nº 1, al. b) do CPC, devendo, como tal, ter-se como um despacho interlocutório a ser impugnado no recurso que for interposto da decisão final, atento o disposto no art. 142º, nº 5 do CPTA. 2 – Por maioria de razão, se no Despacho Saneador o tribunal não chego

  • TCAN00407/12.0BEPRT01-02-2019Ricardo de Oliveira e Sousa

    ERRO NA FORMA DO PROCESSO; IMPROPRIEDADE DO MEIO PROCESSUAL; ARTIGO 38º, Nº.2 DO CPTA; CADUCIDADE DO DIREITO DE AÇÃO; INTEMPESTIVIDADE COMO LIMITE À CONVOLAÇÃO PROCESSUAL;

    I- O erro na forma de processo afere-se pelo pedido ou pretensão que o autor pretende obter do tribunal. II- O artigo 38.º, n.º 2 do CPTA não permite o uso da presente ação administrativa comum pelo Autor para obter o efeito que resultaria da anulação de ato inimpugnável. III- Estabilizado que se encontra na ordem jurídica desde o ano de 2006 o ato que determinou a bonificação do tempo de serviç

  • TCAN00489/12.5BECBR19-04-2018Hélder Vieira

    CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA; EXTINÇÃO DOS CRÉDITOS LABORAIS; CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO.

    O uso de uma acção administrativa comum não exime o seu autor, por um lado, da observância dos prazos legais que a lei impõe relativamente à definição da sua situação concreta por acto administrativo e, por outro, da aplicação ao caso do disposto no nº 2 do artigo 38º do CPTA/2002, já que, não se vislumbrando em face do objecto da acção, nem vindo identificada, lei substantiva que admita o conheci

  • STA0991/1728-09-2017SÃO PEDRO

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · REPOSIÇÃO DE QUANTIAS

    É de admitir revista de decisão do TCA que aplicou o regime do art. 245º, 1 da lei 50/2008, de 11 de Setembro (prescrição no prazo de um ano a contar da cessação do contrato, das quantias indevidamente auferidas) em detrimento do regime do art. 40º do Dec. lei 155/92, de 28 de Julho (prescrição no prazo de cinco anos).

  • TCAN00400/14.9BEMDL15-09-2017Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO; CADUCIDADE; COMPENSAÇÃO.

    I - No domínio da redacção primitiva do artigo 252º/3 do RCTFP, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, a caducidade de um contrato de trabalho a termo certo cuja renovação já fosse impossível não conferia ao trabalhador o direito à compensação referida naquele preceito.* * Sumário elaborado pelo Relator.

  • TCAS2675/14.4BELSB22-06-2017NUNO COUTINHO

    PROCESSAMENTO DE VENCIMENTOS · DEFINIÇÃO INOVATÓRIA. · PRESCRIÇÃO · TRABALHADOR APOSENTADO

    I – Para que o processamento de vencimentos possa ser considerado acto administrativo é necessário que tal processamento contenha uma definição inovatória e voluntária da Administração com determinado sentido e conteúdo, o que não sucede quando os processamentos de vencimentos, nos quais se incluem suplementos remuneratórios cuja devolução é exigida, se regem pelo que foi definido por deliberação

  • TCAN00184/12.5BEPRT18-11-2016João Beato Oliveira Sousa

    DÍVIDA DO ESTADO; PRESCRIÇÃO.

    1. No âmbito do regime de administração financeira do Estado estabelecido pelo Decreto-Lei n°155/92, provê-se quanto a irregularidades contabilísticas e financeiras e sobre o modo como são satisfeitos os encargos de despesa relativos a anos anteriores (n°s 1 e 2 do artigo 34.°), enunciando-se que o seu pagamento prescreve no prazo de três anos a contar da data em que se constituíram. 2. Esse regi

  • TCAN00554/12.9BEVIS18-11-2016Joaquim Cruzeiro

    ACTO ADMINISTRATIVO; ACTO DE PROCESSAMENTO DE VENCIMENTOS

    O acto de processamento de vencimentos apenas pode ser considerado como um acto administrativo se traduzir uma definição inovatória e voluntária, por parte da Administração, no exercício do seu poder de autoridade, sobre um problema concretamente colocado. Não se pode, assim, considerar acto administrativo o processamento mecanizado mensal dos vencimentos, elaborados normalmente pelos serviços adm

  • TCAN00291/15.4BECBR-C06-05-2016Hélder Vieira

    EXTENSÃO DOS EFEITOS DE SENTENÇA; PRESCRIÇÃO DE CRÉDITOS LABORAIS

    O regime jurídico da extensão dos efeitos da sentença, a que alude o artigo 161º do CPTA, não constitui causa de desaplicação dos prazos de prescrição para o exercício dos direitos substantivos que se pretendam fazer valer.* * Sumário elaborado pelo Relator.

  • TCAN00291/12.4BECBR-D21-04-2016Alexandra Alendouro

    EXTENSÃO DOS EFEITOS DE SENTENÇA; CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO; · PRESCRIÇÃO DE CRÉDITOS LABORAIS.

    I – Os efeitos de uma sentença transitada em julgado que tenha anulado um acto administrativo desfavorável ou reconhecido uma situação jurídica favorável a uma ou várias pessoas, podem ser estendidos a outras que se encontrem na mesma situação jurídica “quer tenham recorrido ou não à via judicial”, desde que verificados os pressupostos substantivos e processuais previstos no artigo 161.º do CPTA.

  • TCAN00457/12.7BEPRT06-11-2015Frederico Macedo Branco

    CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS; · RENOVAÇÃO DE CONTRATO; DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE DO CONTRATO; DESPEDIMENTO.

    1 – Tendo sido dado conhecimento formal e por escrito ao trabalhador das renovações operadas no seu Contrato de Trabalho em Funções Públicas, tendo este tomado conhecimento formal e também por escrito de tais renovações, continuando consequente e pacificamente a comparecer no seu local de trabalho, terá de se considerar que deu o seu assentimento às mesmas. 2 – Considerando o que precede, não é p

  • TCAS11077/1429-10-2015PEDRO MARCHÃO MARQUES

    CRÉDITOS LABORAIS; PRESCRIÇÃO; FÉRIAS JUDICIAIS

    I- A expressão “causa imputável ao requerente” contida no n.º 2 do art. 323.º do C.Civil, deve ser entendida em termos de causalidade objectiva, o que significa que a conduta do requerente só exclui a interrupção da prescrição quando tenha infringido objectivamente a lei em qualquer termo processual e até à citação e que tenha o resultado de atrasar esse acto. II- Se o retardamento da citação re

  • TCAN01391/09.3BEPRT22-02-2013Antero Pires Salvador

    ART. 161.º, N.º 4 CPTA - ERRO FORMA PROCESSO · SERVIÇO DOCENTE EXTRAORDINÁRIO · COMPONENTE LECTIVA E NÃO LECTIVA - ART.º 83.º ECD

    1 . Desde que verificados os demais requisitos não estavam os recorrentes impedidos de socorrer-se do mecanismo processual impugnatório previsto nos arts. 66 .º e ss. do CPTA, além do mecanismo previsto no n.º 4 do art.º 161.º do CPTA, pese embora tenham solicitado a extensão dos efeitos do caso julgado, nos termos do n.º 3 deste normativo, mas que não obteve resposta. 2 . E porque esses requisi

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.