Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 104.º Renovação do contrato

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
1 - Por acordo das partes, o contrato a termo certo pode não estar sujeito a renovação. 2 - O contrato a termo certo não está sujeito a renovação automática. 3 - A renovação do contrato está sujeita à verificação das exigências materiais da sua celebração, bem como a forma escrita. 4 - Considera-se como único contrato aquele que seja objecto de renovação.

Jurisprudência

12 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS987/11.8BESNT21-05-2026MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO · CONTRATO A TERMO RESOLUTIVO CERTO · ART. 8º, ART. 12º E ART. 13º TODOS DO ECPDESP - DL N.º 185/81, DE 1 DE JULHO - TEMPUS REGIT ACTUM · RCTFP- TEMPUS REGIT ACTUM

    1. O regime especial de contratação de pessoal docente especialmente contratado no ensino superior politécnico, previsto no ECPDESP - tempus regit actum, constitui lei especial face ao regime geral do RCTFP - tempus regit actum, impondo a contratação a termo resolutivo certo dos docentes equiparados recrutados mediante convite, sem necessidade da indicação do motivo justificativo do termo estipula

  • TCAS236/20.8BESNT06-11-2025MARIA HELENA FILIPE

    MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA · ERRO DE JULGAMENTO DE DIREITO · ALTERAÇÃO DE POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO EM CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO · CONTAGEM DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS EM REGIME DE CONTRATO A TERMO RESOLUTIVO

    I - Os contratados a termo certo, cujo cunho contratual característico é o de se aterem a uma certa temporalidade transitória, não se encontram subsumidos à alteração do posicionamento remuneratório, uma vez que apenas quando os trabalhadores estão inseridos numa carreira determinada, o que implica uma acepção contratual de cariz perdurável, a progressão lhes é devida, accionada por impulso tempor

  • STA01309/09.3BESNT30-04-2025ANA CELESTE CARVALHO

    TRANSIÇÃO · CARREIRA · REDUÇÃO REMUNERATÓRIA

    I - A figura da «comissão de serviço» nos moldes em que foi concebida pela Portaria n.º 66/90, de 27/01, não assume os contornos que lhe são próprios e típicos. II - A comissão de serviço implica o exercício temporário de funções diversas das da categoria do trabalhador, com regresso às funções anteriores quando termine. III - Não pode existir um paralelismo entre a figura da «comissão de servi

  • TCAN00493/15.1BEMDL22-11-2024PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA; · ASSISTENTE CONVIDADO; · REGIME TRANSITÓRIO;

    1 - O Capítulo III do Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, estabeleceu todo um regime transitório abrangendo os docentes da carreira universitária, tendo a respeito dos assistentes convidados disposto sob o artigo 8.º, n.º 3, com a epígrafe “Regime de transição dos actuais professores visitantes e convidados, assistentes convidados e monitores“, que os assistentes convidados e os professore

  • TCAS633/11.0BELSB06-06-2024ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO

    CONTRATO INDIVIDUAL DE TRANALHO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NULO · SISTEMA DE CARREIRAS E SISTEMA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA · PRINCÍPIO DA TUTELA DE CONFIANÇA

    I - Com a Lei n.º 23/2004, de 22-06, a par da instituição do regime jurídico do contrato individual de trabalho, outorgou-se o direito dos trabalhadores com este tipo de vínculo à negociação e à contratação coletivas, o que já anteriormente tinha sido previsto pela Lei n.º 23/98, de 26-05. II - Apesar da revogação da Lei n.º 23/2004, de 22 de junho, os diplomas que lhe sucederam man

  • TCAS881/12.5 BELRA23-02-2023FREDERICO MACEDO BRANCO

    DOCENTE · INTEGRAÇÃO NO QUADRO · INCONSTITUCIONALIDADE · REENVIO PREJUDICIAL

    I – A forma de acesso à função pública pela conversão de contratos de trabalho a termo certo em contratos de trabalho por tempo indeterminado, sem concurso, seria independente de quaisquer razões materiais, ligadas à função a exercer, violador do princípio da igualdade estabelecido no artigo 47°, nº 2 da Constituição, em face do que não será aceitável. Sem que decorra de norma legal habilitante,

  • TCAN00905/15.4BECBR09-11-2018Luís Migueis Garcia

    DOCENTE. UNIVERSIDADE. MONITOR.

    I) – Não beneficia do direito à contratação como Professor Auxiliar previsto no art.º 8°, nº 3, do DL n° 205/2009, de 31/08, o docente que à data da sua entrada em vigor se encontrava contratado como Monitor. * *Sumário elaborado pelo relator

  • TCAS10688/1307-04-2016CRISTINA DOS SANTOS

    CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO – CADUCIDADE - COMPENSAÇÃO – ARTº 252 Nº 3 RCTFP (LEI 58/2009)

    1. O contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo “não está sujeito a renovação automática” e “não se converte, em caso algum, em contrato por tempo indeterminado, caducando no termo do prazo máximo previsto no presente Regime” – cfr. artºs 104º nº 2 e 92º nº 2 do RCTFP, Lei 58/2009 de 11.09. 2. A renovação do contrato a termo certo celebrado com entidade empregadora pública carece

  • TCAN00457/12.7BEPRT06-11-2015Frederico Macedo Branco

    CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS; · RENOVAÇÃO DE CONTRATO; DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE DO CONTRATO; DESPEDIMENTO.

    1 – Tendo sido dado conhecimento formal e por escrito ao trabalhador das renovações operadas no seu Contrato de Trabalho em Funções Públicas, tendo este tomado conhecimento formal e também por escrito de tais renovações, continuando consequente e pacificamente a comparecer no seu local de trabalho, terá de se considerar que deu o seu assentimento às mesmas. 2 – Considerando o que precede, não é p

  • TCAS10397/1319-12-2013ANA CELESTE CARVALHO

    CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO, CADUCIDADE, COMPENSAÇÃO, ARTº 252º, Nº 3 DO RCTFP.

    I. É inequívoco que foi intenção do legislador do RCTFP aproximar o regime laboral público ao regime laboral comum. II. Embora a nova versão do disposto no nº 3 do artº 252º do RCTFP, aprovada pela Lei nº 66/2012, de 31/12, não seja aplicável ao caso trazido a juízo, por à data não vigorar na ordem jurídica, resulta da norma jurídica na sua redacção aplicável que o legislador se refere à caduci

  • TCAS09330/1220-12-2012CRISTINA DOS SANTOS

    CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO · DIREITO DO TRABALHADOR A COMPENSAÇÃO – ARTº 252 Nº 3 RCTFP (LEI 58/2009)

    1. O contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo “não está sujeito a renovação automática” e “não se converte, em caso algum, em contrato por tempo indeterminado, caducando no termo do prazo máximo previsto no presente Regime” – cfr. artºs 104º nº 2 e 92º nº 2 do RCTFP, Lei 58/2009 de 11.09. 2. Pelo que a renovação do contrato a termo certo celebrado com entidade empregadora púb

  • STJ387/09.0YFLSB03-02-2010SOUSA GRANDÃO

    PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · RECURSO DA MATÉRIA DE FACTO · CONTRATO DE TRABALHO COM ENTIDADE PÚBLICA · FORMA ESCRITA

    I - A intervenção do Supremo Tribunal de Justiça, no domínio da decisão relativa à matéria de facto, pressupõe uma suposta violação das regras atinentes ao direito probatório material, tendo a mesma lugar, não só quando as instâncias hajam infringido um concreto preceito que exija determinado meio de prova para a verificação do facto, mas também, naquelas situações em que são as próprias instância

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.