Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 220.º Insusceptibilidade de cessão

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
O trabalhador não pode ceder, a título gratuito ou oneroso, os seus créditos a remunerações na medida em que estes sejam impenhoráveis.