Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 379.º Competência

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
Compete aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública a emissão de regulamentos de extensão, nos termos dos artigos seguintes.