Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 83.º Efeitos das licenças por maternidade, paternidade e adopção

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
As licenças por maternidade, por paternidade e por adopção a que se referem os artigos 26.º, 27.º e 29.º do Regime não determinam a perda de quaisquer direitos, sendo consideradas como prestação efectiva de serviço para todos os efeitos.

Jurisprudência

19 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS1591/13.1BESNT06-11-2025LUÍS BORGES FREITAS

    ATRIBUIÇÃO DO TÍTULO DE ESPECIALISTA · EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL · DL 206/2009 · INTERPRETAÇÃO DA LEI

    I - Na fixação do sentido da lei o intérprete não pode, imediatamente, procurar o sentido que julga mais adequado, ponderando se o mesmo é admitido pela letra da lei, na medida em que os vários sentidos que, em abstrato, poderão ser admitidos não partem em situação de igualdade. A primazia – inicial, bem entendido – tem de ser dada àquele que corresponde à letra da lei, sob pena de o intérprete co

  • TCAS172/11.9BESNT18-06-2025LUÍS BORGES FREITAS

    MONITOR DE NATAÇÃO · CONTRATO DE TRABALHO VERSUS CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

    Inexistindo subordinação jurídica, o contrato celebrado entre as partes não poderá ser qualificado como contrato de trabalho.

  • TRP7769/21.7T8PRT-A.P113-07-2022PAULA LEAL DE CARVALHO

    COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL DO TRABALHO · TRIBUNAL ADMINISTRATIVO

    Invocando os AA. a existência, entre os mesmos e o Réu, instituto público (Instituto de Emprego e Formação Profissional), de uma relação de trabalho subordinado iniciada em 01.01.2010 e datas posteriores (2013, 2014 e 2016), em que já estavam em vigor, primeiro, as Leis 12-A/2008, de 20.02 e 59/2008, de 11.09 e, depois, a Lei 35/2014, de 20.06, cuja forma de vinculação é o contrato de trabalho em

  • TCAN00633/14.8BEVIS17-12-2021Rogério Paulo da Costa Martins

    CONTRATO NULO; PRODUÇÃO DE EFEITOS; CRÉDITOS LABORAIS; ARTIGO 83º, N.º1, DO REGIME DO CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS · , APROVADO PELA LEI N.º 59/2008, DE 11.09.

    1. O contrato declarado nulo ou anulado produz efeitos como se fosse válido em relação ao tempo durante o qual esteve em execução, face ao disposto no artigo 83º, n.º1, do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11.09, diploma aplicável ao caso. 2. Produzindo efeitos como se fosse válido significa que responsável pelo pagamento dos créditos laborais

  • TCAN01704/14.6BEPRT17-04-2020Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    SINDICATO DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA DO NORTE, CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS/RELAÇÃO JURÍDICO-LABORAL SUBORDINADA

    I-O que pretende o aqui Recorrente, ou seja, a conversão de um contrato de prestação de serviços numa relação de emprego pública determinaria que o tribunal se substituísse ao legislador no exercício do poder legislativo; I.1-a relação jurídica de emprego na Administração Pública, em qualquer das modalidades previstas na Lei, sempre teria que ser precedida de Concurso Público de seleção de pess

  • TCAN00200/11.8BECBR14-02-2020Frederico Macedo Branco

    CONCURSO TÉCNICO SUPERIOR; MÉTODOS DE AVALIAÇÃO OBRIGATÓRIOS; BINÓMIOS DE AVALIAÇÃO OBRIGATÓRIA;

    I - O legislador compartimentou os quatro métodos de seleção obrigatórios em dois binómios, em face do não poderia o Município utilizar todos os referidos métodos em simultâneo, independentemente da natureza e origem dos candidatos. Com efeito, refere-se incontornavelmente no artigo 6º da Portaria n.º 83-A/2009, quanto aos Métodos de seleção obrigatórios: 1 - Os métodos de seleção obrigatórios

  • CONF030/1811-04-2019NUNO GOMES DA SILVA
  • TRP21041/15.8T8PRT-A.P114-12-2017TERESA SÁ LOPES

    COMPETÊNCIA · TRIBUNAL DO TRABALHO · EM RAZÃO DA MATÉRIA · PEDIDO

    I - A competência em razão da matéria determina-se pelo “thema decidendum”, ou seja, pelo pedido conjugado com os factos jurídicos que fundamentam a pretensão deduzida. II - No tocante aos tribunais do trabalho, a sua competência em matéria cível restringe-se ao conhecimento das questões taxativamente elencadas nas várias alíneas do artigo 126º da Lei nº 62/2013 de 26.08., designadamente às emerg

  • TRL3867/13.9TTLSB.L1-413-07-2016PAULA SANTOS

    COMISSÃO DE SERVIÇO · CESSAÇÃO DO CONTRATO · IMPOSSIBILIDADE LIGADA À PESSOA DO EMPREGADOR · CADUCIDADE

    I– Quando o contrato de trabalho em comissão de serviço cessa por impossibilidade ligada à pessoa do empregador, em consequência de, por via legislativa, ter sido extinto o Departamento onde o trabalhador exercia funções, configura-se a caducidade desse contrato. II– Na circunstância referida em I, não tem aplicação o disposto no art. 163º nº1 do Código do Trabalho, não havendo lugar à obrigação

  • TCAS13043/1619-05-2016PAULO PEREIRA GOUVEIA

    CONTRATO EMPREGO-INSERÇÃO; ACIDENTE; INEXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS

    Não existe contrato de trabalho em funções públicas, ainda que nulo, se inexistir qualquer dependência económica do trabalhador relativamente à entidade patronal pública.

  • TRL26210/15.8T8LSB-A.L1-406-04-2016SEARA PAIXÃO

    COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL DO TRABALHO · INSTITUTO PÚBLICO

    1.A competência material do tribunal afere-se pelos termos em que a acção é proposta e pela forma como se estrutura o pedido e os respectivos fundamentos. 2.À data a que se reporta o facto de onde emerge o pedido formulado na acção vigorava entre A. e Ré um contrato individual de trabalho, regido pela LCT (regime jurídico do contrato individual de trabalho, aprovado pelo Dec-Lei nº 49.408 de 24.

  • TRP206/14.5T8VLG.P128-10-2015MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    COMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL DO TRABALHO · CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS · AUTARQUIA LOCAL

    I – As relações jurídicas de trabalho subordinado estabelecidas entre um ente público e um privado nascidas antes de 1 de Setembro de 2009, seja sobre a égide do DL n.º 427/89, de 7 de Dezembro, seja sobre a égide da Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho, convolaram-se em contrato de trabalho em funções públicas, por força da conversão legal operada pelos artigos 88.º e seguintes e 109.º da Lei n.º 12-A

  • TRG45/14.1T8VRL.G122-10-2015ANTERO VEIGA

    COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL ADMINISTRATIVO · TRIBUNAL DO TRABALHO

    Invocando a autora uma relação de trabalho regulada pelo regime do código do trabalho e não pelo regime do contrato de trabalho em funções públicas, é competente para conhecer da ação respetiva o tribunal de trabalho e não o tribunal administrativo, apesar de a ré ser uma pessoa coletiva de direito público.

  • TCAS12145/1525-06-2015PAULO PEREIRA GOUVEIA

    PROFESSORES, CONTRATO DE TRABALHO A TERMO RESOLUTIVO, NULIDADE DE ATO E DE CONTRATO, EFEITOS PUTATIVOS

    I - Nunca é admissível a aplicação da regra excecional contida no nº 3 do art. 134º do CPA de 1991, no caso coberto pelo art. 83º, nº 1, da Lei nº 59/2008 e pelo art. 53º, nº 1, da Lei nº 35/2014; a não ser que se entendesse que aquela válvula de escape à assumida rigidez do sistema infraconstitucional de invalidade dos atos administrativos nada acrescenta ao que já resulta da CRP. II - Os efei

  • TRL2266/10.9TTLSB.L1-417-06-2015ALDA MARTINS

    CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO · CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS · COMPETÊNCIA MATERIAL

    Verificando-se, nos termos do alegado na petição inicial, à luz do direito aplicável, que o autor mantém um vínculo de emprego com o réu, ininterruptamente, primeiramente sujeito ao regime do contrato de trabalho, e, a partir de 1 de Janeiro de 2009, ao regime do contrato de trabalho em funções públicas, para apreciação da acção posteriormente proposta em que o pedido e a causa de pedir emergem de

  • TCAS12129/1528-05-2015CATARINA JARMELA

    EFEITO DO RECURSO – ARTIGO 121º, DO CPTA - CONTRATOS DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS - NULIDADE – ARTIGO 83º N.º 1, DO RCTFP

    I – É aplicável o disposto no art. 143º n.º 2, do CPTA, aos recursos interpostos das decisões sobre o mérito da causa proferidas ao abrigo do art. 121º, do mesmo Código. II – Nos arts. 82º a 85º, do RCTFP, não se esclarece qual o tipo de invalidade – nulidade ou anulabilidade – de que ficam a padecer os contratos de trabalho em funções públicas em caso de nulidade do procedimento concursal em q

  • TRP89/14.5TTMAI-A.P113-04-2015PAULA LEAL DE CARVALHO

    COMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL DO TRABALHO · CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS · CONVOLAÇÃO

    Não obstante a convolação, em 01.01.2009, do contrato individual de trabalho em contrato de trabalho em funções públicas (por virtude da entrada em vigor das Leis 12-A/2008, de 27.02 e 59/2008, de 11.09), as (atualmente denominadas) Secções do Trabalho são materialmente competentes para a apreciação dos pedidos referentes ao período que decorreu até essa convolação e, bem assim, para os demais pos

  • TRP45/14.3TTLMG.P103-11-2014MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS · AUTARQUIA LOCAL · COMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL DO TRABALHO

    I – As relações jurídicas de trabalho subordinado estabelecidas entre um ente público e um privado nascidas antes de 1 de Setembro de 2009, seja sobre a égide do DL n.º 427/89, de 7 de Dezembro, seja sobre a égide da Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho, convolaram-se em contrato de trabalho em funções públicas, por força da conversão legal operada pelos artigos 88.º e seguintes e 109.º da Lei n.º 12-A

  • TRE38/09.2TTEVR.E129-09-2009CHAMBEL MOURISCO

    PROCEDIMENTOS CAUTELARES ESPECIFICADOS · SUSPENSÃO DE DESPEDIMENTO INDIVIDUAL

    O procedimento cautelar de suspensão do despedimento, dada a sua provisoriedade, e a sumaria cognitio baseada num fummus boni juris do direito carente de tutela provisória imediata, não se compadece com o conhecimento de questões tais como a forma de cessação da relação laboral e a conversão do contrato de trabalho a termo em contrato sem termo.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.