Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoTRIBUNAL ARBITRAL; ENCARGOS DO PROCESSO; INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA; ACESSO À JUSTIÇA; COLISÃO DE DIREITOS.
I- A Lei n.º 15/2002, de 22/02, que aprovou o CPTA introduziu uma relevante inovação face ao regime anteriormente vigente, em que o contencioso da legalidade dos atos de autoridade da Administração Pública em matéria de execução dos contratos, estava subtraída aos tribunais arbitrais, viabilizando a possibilidade de, num mesmo processo, ser «apreciada a globalidade da relação jurídica controver
FÉRIAS (ARTS. 173.º, 175.º E 180.º/1 DO RCTFP) · IDONEIDADE E CONVOLAÇÃO DO MEIO PROCESSUAL · DIREITO DE AÇÃO - TEMPESTIVIDADE
I. Um pedido de pagamento de férias vencidas e não gozadas, nos termos dos artigos 173°, 175º e 180°, n° l do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Publicas, não implicará o reconhecimento de situações jurídicas subjetivas diretamente decorrentes de normas jurídico-administrativas, mas sim um direito que decorre da emissão de um ato administrativo. II. Nos termos do artigo 69.º do CPTA, em sit
CADUCIDADE DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · REGIME GERAL DA SEGURANÇA SOCIAL · APOSENTAÇÃO COMPULSIVA · DIREITO A PENSÃO
I. Num procedimento por iniciativa de um particular, por não ter natureza oficiosa, não há que aplicar o disposto no art.º 128.º, n.º 6, do CPA, segundo o qual os procedimentos de iniciativa oficiosa, passíveis de conduzir à emissão de uma decisão com efeitos desfavoráveis para os interessados caducam, na ausência de decisão, no prazo de 180 dias. II. A omissão de decisão no prazo legal geral conf
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.